O julgamento da Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o deputado estadual Anderson Teodoro (Avante) deve ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na última semana, ele apresentou um recurso de embargos, mas não obteve sucesso. Agora, o parlamentar prepara um recurso para o julgamento na instância máxima.

Segundo informações obtidas pelo Jornal Opção, a defesa do parlamentar apresentou Embargos de Declaração durante o mês de novembro, nos dias 18 e 25. No caso, o desembargador Anderson Máximo de Holanda considerou que o recursos eram “protelatória”, com o objetivo de atrasar o processo, e aplicou uma multa ao deputado.

Confira o trecho na decisão obtida pelo Jornal Opção:

“Na hipótese, observa-se que a conduta protelatória do embargante se manifesta por meio da utilização do recurso para discutir matérias contra as quais já se operou a preclusão consumativa, com o intuito de procrastinar o trânsito em julgado da decisão, postergando, assim, o cumprimento de suas obrigações estabelecidas na sentença.

Tal intento se evidencia, ainda, na ausência de fundamentação plausível, que exprime apenas o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento, mediante a insistência em rediscutir matéria já julgada, sem lograr êxito em demonstrar a presença de qualquer vício, configurando abuso do direito de recorrer e utilização dos mecanismos processuais de forma desarrazoada.

No caso, conforme registrado no acórdão que rejeitou os primeiros aclaratórios, o julgado então embargado manteve, fundamentada e claramente, o acórdão que não proveu o recurso de apelação cível”.

Como consequência, o desembargador, por conta dos “embargos de declaração infundados e protelatórios”, condenou o deputado a pagar uma multa de 2% sobre o valor atualizado da causa a ser revertida para Águas Lindas de Goiás pelo prejuízo ao erário. Ou seja, um valor de aproximadamente R$ 367,12, já que a multa foi de R$ 18.356,37.

Na hipótese, observa-se que a conduta protelatória do embargante se manifesta por meio da utilização do recurso para discutir matérias contra as quais já se operou a preclusão consumativa

desembargador Anderson Máximo de Holanda

Segundo o advogado Marcelo Pacheco, especialista em direito processual, em entrevista para o Jornal Opção, os Embargos de Declaração são recurso para se opor a qualquer decisão. “É um recurso oposto contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como finalidade esclarecer, tornar clara a decisão. A regra geral é que este recurso não tem o condão de mudar o que foi decidido, salvo os caos em que, ao reconhecer algum vício, a modificação se torna necessária”, explica o especialista.

De acordo com Pacheco, o Embargo de Declaração também interfere efeito no prazo para interposição de outro recurso. Ele explica que o prazo para uma nova apresentação recomeça a contagem de acordo com o prazo a ele inerente.

“Essa regra na interrupção, ou seja, do recomeço do prazo, é excepcionada quando o recurso de embargos de declaração é tido por intempestivo (feito fora do prazo legal) ou quando considerado protelatório. Inclusive, é consolidado esse entendimento no âmbito do STJ no sentido de que os Embargos de Declaração, quando não conhecidos em razão de serem manifestamente protelatórios, não interrompem ou suspendem o prazo para interposição de outro recurso”, declarou o especialista em direito processual.

Com o resultado na última semana, o prazo para apresentar um recurso ao STJ seria até terça-feira, 3. No entanto, a defesa de Teodoro informou que prazo é de 15 dias após a intimação do dia 27. Mas, o advogado Ricardo Bonifácio garantiu que apresentará o recurso na segunda-feira, 9.

“Será interposto recurso, sim. Na verdade, o último julgamento tratou-se apenas de embargos de pré-questionamento, não havendo pretensão modificativa do acórdão, sendo apenas um ato preparatório para recurso à instância superior. Tanto o deputado Anderson Teodoro quanto a defesa que o representa acreditam no afastamento da condenação, tanto por questões de direito quanto como uma forma de reestabelecer a justiça”, disse o representante do deputado estadual.

“Tanto o deputado Anderson Teodoro quanto a defesa que o representa acreditam no afastamento da condenação, tanto por questões de direito quanto como uma forma de reestabelecer a justiça”

defesa de anderson teodoro

No entanto, considerando o prazo original no dia 3 de dezembro, caso a defesa não apresente recurso até a data, apenas o município ou MPGO poderão. O prazo para ambos entrarem com recurso finaliza no final de janeiro.

Se passar do prazo

Segundo o advogado e professor especialista em direito constitucional, Matheus Costa, em conversa com o Jornal Opção, há possibilidade do recurso entrar de forma intempestiva. “O direito de ação é constitucional, assim cabendo a parte que se sentir apta adotar medida que entende cabível mas, uma vez caracterizado que o prazo não foi interrompido, o recurso sucessivo estaria fadado a ser julgado por intempestivo, vez que o prazo natural haveria passado”, explica.

Ou seja, caso o recurso entre de forma intempestiva, ou seja, fora do prazo estabelecido, ele pode não ser julgado. “A legislação processual veda análise de recursos considerados intempestivos, todavia, quem analisa se um recurso é ou não será o tribunal que exerce o que chamamos de juízo de admissibilidade”, conta o professor de direito.

Última instância

Com o processo no STJ, caso Teodoro perca o último recurso, a decisão da Ação Civil Pública por improbidade administrativa. Ou seja, o parlamentar perderá a sentença condenatória que incluiu a suspensão dos direitos políticos dele por cinco anos. Dessa forma, ele estaria inelegível até 2026 e perderia a sua cadeira na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Lembrando que a condenação do Ministério Público de Goiás (MPGO) veio em 2021, após a decisão do juiz de Águas Lindas de Goiás. Teodoro também foi condenado a ressarcir o município em R$ 18.356,37. Além de ser proibido de celebrar contratos com o Poder Público ou receber benefícios por cinco anos.

No entanto, essa situação apenas no momento em que a decisão judicial se torna definitiva, ou seja, trânsito em julgado. Caso a condenação seja mantida, Costa explica que os autos voltam ao juízo de Águas Lindas de Goiás e o MPGO é imediatamente intimado para cumprir a sentença, incluindo a cassação do mandato como deputado.

Anteriormente, Teodoro conversou com o Jornal Opção a respeito da possibilidade de cassação. Ele disse em outubro que não acredita que perderá o mandato mesmo se for derrotado na Justiça. “Caso eu perca na terceira instância, eu ainda vou conseguir terminar o meu mandato até lá”,

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Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público, o caso de improbidade administrativa ocorreu em 2010. Na época, Teodoro era Secretário de Obras do Município de Águas Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. O órgão apontou que o então titular da pasta autorizou o uso de máquinas do município e de três servidores municipais em uma propriedade particular.

“A inicial (petição) narra que Anderson (Teodoro), à época dos fatos, ocupava o cargo de Secretário de Obras do Município de Águas Lindas de Goiás e, nessa condição, teria autorizado que Adiel (Guimarães Ferreira) utilizasse uma pá carregadeira, um trator esteira e uma retroescavadeira, além dos serviços de três funcionários municipais para operarem referidas máquinas”, diz o documento da condenação, mas citar a relação entre os dois.

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