PEC dos Precatórios ou PEC do Calote?

05 dezembro 2021 às 18h36

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Como a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 23/2021 afeta os títulos executivos judiciais da União

O Senado aprovou na semana passada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, chamada PEC dos Precatórios, em duas votações, com ampla vantagem: 61 votos a favor e 10 contra, além de uma abstenção. Essa proposta trará um “alívio” para a União pôr em prática seu novo programa de assistência social e distribuição de renda sem romper com o teto de gastos.
Importante destacar que, desde 2016, com a entrada em vigor da EC 95/2016, o teto de gastos tem sido uma ferramenta importantíssima para o controle de gastos do Estado, bem como, na teoria, para reduzir e controlar a dívida pública. O presidente que furar o teto de gastos, poderá sofrer, inclusive, um processo de impeachment.
Portanto, como acontece em todos os projetos sociais, estes devem ter uma fonte arrecadadora para bancar o projeto, já que nada é de graça, e com a limitação do teto de gastos, o governo não poderia gastar mais do que se arrecada.
Logo, foram encontradas algumas alternativas para que fosse posto em prática o Auxílio Brasil. Entre elas, estava o aumento de impostos, a fim de ampliar a arrecadação para custear o novo programa social do governo federal, ou, reduzir a quantidade de valores gastos do governo em relação aos precatórios.
Importante destacar que os precatórios são dívidas do governo reconhecidas e irrecorríveis judicialmente, o governo não tem mais nada a fazer se não pagar aquilo que deve, esses títulos judiciais são os chamados precatórios. Como o aumento de impostos estava completamente descartado pelo ninistro da Economia, Paulo Guedes, e pelo próprio presidente da República, a alternativa encontrada para viabilizar o custeio do novo programa social, foi mexer na verba que seria destinada ao pagamento dos precatórios.
Por ano, o governo destina parte de seus recursos para o pagamento de precatórios, para o ano de 2022, havia uma previsão de que cerca de 90 bilhões de reais seriam destinados ao pagamento de precatórios. Com as alterações propostas pela PEC 23/2021, a União destinará apenas metade desse valor, cerca de R$ 45,3 bilhões.
Antes estabelecido um piso para que o governo destinasse ao pagamento de precatórios, agora, será estabelecido um teto, do que o governo deverá destinar, logo, aumentando o tempo de espera dos credores, bem como as desconfianças do mercado internacional e nacional. O tempo de um processo contra os entes federativos, seja Estado, Município, União ou Distrito Federal, por si só, já é grande, podendo durar décadas, e com a aprovação desta PEC, o tempo de espera para o pagamento, poderá ser ainda maior.
Somados a isso, o ministro Paulo Guedes enfatizou se tratar da medida “menos ruim”para solucionar o problema estrutural de distribuição de renda no Brasil e afirmou que o governo continuará honrando seus compromissos. Segundo ele, não se trata de um calote, no estilo “devo, não nego, pago quando puder”.
Roberto Campos, presidente do Banco Central, diz que “essa mudança custou um alto preço de credibilidade do Brasil”, dando a entender que o mercado internacional poderá não reagir bem a essas mudanças, o que consequentemente poderia afetar a moeda e a inflação.
Há muito ainda a se discutir em relação a essa proposta de emenda à Constituição, e se os danos em médio e longo prazos valerão a pena para que o atual presidente ponha em prática seu programa de distribuição de renda que, cada vez mais, se parece com uma jogada política visando a reeleição no próximo pleito eleitoral.