A obrigatoriedade do passaporte da vacina

15 dezembro 2021 às 07h50

COMPARTILHAR
Por Cássio Faeddo, advogado
A discussão sobre a obrigatoriedade de apresentação de um certificado de vacinação para entrada de estrangeiros no Brasil não deveria ocupar um espaço tão relevante de discussão, a não ser pelo interesse eleitoreiro implícito na questão.
Lamentavelmente, foi anunciada recentemente a primeira morte no Reino Unido pela variante ômicrom, indicando que toda cautela sanitária ainda é importante, especialmente pela falta de informações cientificas mais detalhadas sobre a letalidade e proteção vacinal.
Em termos legais, já existe no ordenamento jurídico previsão para impor medidas de segurança para melhor controle de doenças infecontagiosas, com no caso da Covid-19.
O uso da palavra “passaporte” é incorreto, pois se trata apenas de apresentação de um certificado de vacinação nos moldes comuns daqueles exigidos em viagens internacionais em algumas situações específicas, não só no caso da Covid-19.
Ressalte-se que nunca houve a propalada ofensa à liberdade, sequer conflitos de direitos fundamentais, haja vista o fato de que nenhuma pessoa está impedida de circular no país.
O que ocorre neste caso é apenas o exercício legitimo de soberania, como já vimos em outros países em 2020, restringindo, inclusive e por completo, a entrada de brasileiros ou até mesmo promovendo extensos períodos de confinamento.
Como não há direito absoluto, a imposição de exigências sanitárias é completamente cabível.
Portanto, causou perplexidade que um médico como é o ministro da saúde estabeleça um conflito de direitos fundamentais risível entre liberdade e vida, especialmente porque impossível se torna exercer o primeiro direito quando se perde o segundo.
A Lei 13.979/20, sancionada pelo próprio Presidente Jair Bolsonaro, em seu artigo 1º, § 1°, dispõe: “As medidas estabelecidas nesta lei objetivam a proteção da coletividade”.
Ou seja, é a consagração do direito coletivo sancionada pelo Presidente da República, que neste momento entra em choque com a posição do ministro da saúde.
E mais, consta na Lei até a determinação de vacinação compulsória na forma abaixo:
Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
III – determinação de realização compulsória de:
- d) vacinação e outras medidas profiláticas (…)
- 4º As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
Observe-se que o texto tem fundamento no pactuado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, de 23 de maio de 2005, da qual o Brasil não só referendou como faz parte.
Foi prevista na Revisão do Regulamento Sanitário Internacional com fulcro no artigo 18, I, a possibilidade de exigência de vacinação compulsória.
Se pode exigir vacinação compulsória de um nacional o que dirá de exigir a simples apresentação de um certificado de vacinação?
Assim, hipoteticamente, querendo um brasileiro viajar para a Disney, por exemplo, poderia o governo norte-americano exigir a apresentação da carteira de vacinação constando rubrica sobre a vacina da Covid-19.
Observe-se o disposto no Anexo 6, itens 2 e 3:
- As pessoas que forem vacinadas ou receberem outro tipo de profilaxia nos termos do presente Regulamento deverão receber um certificado internacional de vacinação ou profilaxia (doravante denominado o “certificado”), no formato especificado no presente Anexo. Não será permitido nenhuma alteração em relação ao modelo de certificado reproduzido nesse Anexo.
- Os certificados expedidos segundo os termos do presente Anexo somente serão válidos quando a vacina ou profilaxia utilizada for aprovada pela OMS.
E mais, de acordo o citado Regulamento Sanitário Internacional, em seu art. 30, estabelece a possibilidade até mesmo de se barrar a entrada de um estrangeiro não vacinado ou que se recuse a adotar medidas profiláticas de saúde, inclusive isolamento.
Quanto ao controle de entrada de estrangeiros vacinados, não há controvérsia séria para sustentar sequer um debate.
