Ao mesmo tempo em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidem a constitucionalidade das emendas do relator, o Congresso Nacional aprovou, nesta sexta-feira, 16, novas regras para a distribuição de verbas. Uma resolução foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Pela proposta, haverá critérios de proporcionalidade e impessoalidade para a liberação das emendas. Além disso, vincula as indicações de liberação de verbas a programações cadastradas por parlamentares, mesmo quando apresentadas por agentes públicos ou representantes da sociedade civil. Atualmente, o repasse dos recursos, indicados pelos parlamentares, fica a critério do próprio relator.

O texto aprovado trata-se de uma resolução das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado. Um novo critério acaba com a possibilidade prevista de indicações feitas por “usuários externos”. Isto é, de deputados estaduais, prefeitos e lobistas de empresas. A resolução não depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), dessa maneira, passa a valer imediatamente.

Na resolução, os comandos das Casas determinaram um limite financeiro das emendas de relator, que não pode ser maior que o total das emendas individuais e de bancada. A medida obriga que 50% do montante seja executado em ações e serviços públicos de saúde ou de assistência social.

Emendas parlamentares fazem parte de um mecanismo orçamentário comum em democracias. É a partir delas que os parlamentares conseguem encaminhar recursos para o cumprimento de propostas em suas bases eleitorais. É fato que há regiões sem atuação direta de ações do governo federal. Entretanto, nos últimos anos, a alocação de recursos têm sido criticadas por servir como moeda de troca para apoio no Congresso e indícios de corrupção por falta de transparência e controle.

Pelo novo texto, haverá divisão proporcional da verba, sendo:

  • 5% para indicação do relator-geral e do presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO);
  • 7,5% para indicações da Mesa do Senado;
  • 7,5% para indicações da Mesa da Câmara; e
  • 80% para bancadas partidárias, de forma proporcional.

Entende os quatro tipos de emendas em vigor

Emendas individuais (RP6): verbas destinadas individualmente a parlamentares, está em vigor desde 2015, é obrigatória. Ela permitir que cada parlamentar decida como será alocado recursos, mas precisa constar no Orçamento;

Emenda de bancada (RP7): verbas destinadas às bancadas estaduais e foi instituída em 2019, são obrigatórias o pagamento pelo Poder Executivo. Trata-se de emendas coletivas, elaboradas por deputados do mesmo estado ou região.

Emenda de comissão (RP8): verbas destinadas às comissões temáticas do Congresso Nacional, no entanto, não são obrigatórias. Elas são emendas coletivas de comissões permanentes da Câmara ou do Senado.

Por último, a emenda de relator (RP9), que foi criada em 2019, não sendo obrigatória, porém, permite ao relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) alterar ou incluir despesas.

STF

No Supremo a decisão se as emendas do relator são ou não constitucionais está com o placar de 5 a 4 contra o dispositivo. A presidente da Corte, Rosa Weber, é a relatora do processo. Ela votou pela inconstitucionalidade do orçamento secreto. Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.