A interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica em áreas rurais tem se tornado motivo recorrente de ações judiciais contra concessionárias. O tema, que afeta diretamente produtores e famílias do campo, foi detalhado, nesta sexta-feira, 15, pela advogada especialista em Direito do Agronegócio, Paulina Caiado, em entrevista ao Jornal Opção. Segundo ela, o atraso na religação pode gerar indenização automática ao consumidor, sem necessidade de comprovação de culpa da empresa.

Advogada especialista em Direito do Agronegócio, Paulina Caiado | Foto: Divulgação

A especialista explica que, na zona rural, a energia elétrica não é apenas um recurso para iluminação ou eletrodomésticos, mas um insumo essencial para o funcionamento de bombas de água, comunicação via internet e até para a produção de alimentos. “A maioria das propriedades utiliza bomba elétrica para fornecimento de água potável. Sem energia, ficam incomunicáveis, sem água e com prejuízos na produção. Quem mexe com leite, por exemplo, perde o produto, além de alimentos armazenados em geladeiras”, destacou.

A Resolução Normativa nº 1.000 de 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Anel) estabelece prazos claros, 48 horas para religação em áreas rurais e 24 horas em áreas urbanas. Em Goiás, o entendimento já está consolidado pelo Tribunal de Justiça, por meio do IRDR Tema 27, que reconhece o direito à indenização por dano moral quando esses prazos não são cumpridos.

“Não é preciso comprovar culpa. Basta demonstrar que houve descumprimento do prazo e o dano é considerado automático”, explicou a especialista. A concessionária, no entanto, pode alegar caso fortuito ou força maior, mas o ônus da prova é dela.

Além dos danos morais, os consumidores podem pleitear reparação por prejuízos materiais. “Se você perder alimentos, queimar maquinário ou tiver qualquer outro dano, é fundamental guardar notas fiscais, registros fotográficos e protocolos de atendimento da concessionária. Esses documentos são essenciais para comprovar o prejuízo”, orientou.

Ela reforça ainda que o consumidor deve manter em dia os comprovantes de pagamento da energia, que podem ser obtidos diretamente junto à fornecedora.

A especialista lembra que muitas propriedades rurais funcionam como verdadeiras empresas, com dezenas de empregados que dependem da estrutura elétrica para atividades diárias. “O fornecimento de energia é vital não apenas para humanos, mas também para animais. Fazendas de gado de leite, por exemplo, dependem da energia para ordenha mecânica, abastecimento e armazenamento do leite”, disse.

Paulina ressalta que a conscientização é fundamental, já que muitos produtores ainda consideram os cortes de energia como algo natural e não sabem que podem recorrer à Justiça. “Muitos estão acostumados. ‘Ah, acontece todo ano, está tudo certo’. Mas não é assim. Esse direito já está consolidado e precisa ser divulgado. O agronegócio é essencial para a economia do país e os produtores não podem ser penalizados por falhas recorrentes das concessionárias”, afirmou.

Segundo ela, os problemas se intensificam no período chuvoso, quando a fiação antiga e a falta de manutenção agravam as interrupções. “Há produtores que todos os anos sofrem com cortes de energia nessa época. É uma falha da fornecedora e os produtores, que já enfrentam tantas dificuldades no campo, precisam conhecer e exigir seus direitos”, concluiu.

Leia também:

Greve da educação não apresenta plano para manter 70% das escolas abertas e prefeitura aciona Justiça

“Provavelmente caberá ao Sintego entrar judicialmente”, diz Bia de Lima sobre pagamento retroativo na educação

Justiça impõe efetivo mínimo de 70% durante paralisação de servidores da Educação de Goiânia