Os benefícios previdenciários são concedidos aos indivíduos que contribuem para a Previdência Social, seja através de pagamentos mensais ou de outras formas de contribuição, como o tempo de serviço. Essas contribuições dão aos trabalhadores direito a benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, entre outros. O idoso que nunca contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode receber a aposentadoria, caso atenda a alguns requisitos.

Marcus Vinicios da Silva Dourado, especialista em Direito Previdenciário, explica o que o idoso precisa fazer para não ficar desamparado. “Caso nunca tenha contribuído com o INSS ou não possua contribuições suficientes para se aposentar, o idoso tem direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir dos 65 anos. Além disso, outro requisito fundamental é que essa pessoa, além de ter completado 65 anos, esteja em situação de vulnerabilidade social”.

O benefício é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, que podem não ter condições de contribuir para a Previdência ou não terem cumprido os requisitos necessários para receber os benefícios previdenciários. Além do BPC, destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda, há também o Bolsa Família, que auxilia famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, e o Benefício de Auxílio Social, oferecido em algumas situações específicas de vulnerabilidade social.

Para receber o BPC, Marcus explica que a pessoa precisa comprovar que a renda per capita da casa dela não é suficiente para poder manter a alimentação, moradia e os direitos básicos. “Fora desses requisitos, ela não teria direito a não ser que ela tenha uma contribuição com a previdência social”, pontua o advogado.

Por exemplo, uma pessoa que trabalhou a vida inteira sem carteira assinada, empreendeu por conta própria ou sem qualquer regulamentação, não teria direito. No entanto, existem algumas exceções, como os segurados especiais, que são aquelas pessoas que trabalharam na roça durante toda a vida. “Essas pessoas que vivem na roça precisam comprovar o tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos”, completa Marcus.

Dessa forma, elas conseguem se aposentar pela comprovação do tempo de serviço rural, demonstrando que sempre trabalharam na roça. “Em outras situações, se um idoso sempre trabalhou sem carteira assinada e nunca contribuiu com a Previdência, ele precisa comprovar que o vínculo de trabalho que tinha era regular, mas o empregador que tinha a obrigação de recolher com a Previdência não fez o recolhimento. Nessas duas exceções, seja de tempo rural ou de erro do empregador, a pessoa consegue comprovar por meio da Previdência para solicitar a aposentadoria”.

Marcus Vinicios Da Silva Dourado, especialista em Direito Previdenciário. | Foto: Arquivo

Como conseguir o BPC

O primeiro passo para solicitar o benefício é buscar por um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família, a fim de realizar a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal. Nessa etapa são registrados dados essenciais como identificação e escolaridade dos indivíduos que moram na mesma casa, bem como a situação de renda e de trabalho de cada pessoa.

Após isso, é o momento de solicitar o BPC pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde também será necessário realizar um cadastro inicial. Também é possível fazer o pedido pelo telefone 135. O CPF e o documento de identificação do solicitante devem ser apresentados no momento de requerimento do benefício.

Outro ponto importante para a concessão do BPC é que a renda do grupo familiar seja de até 25% do salário-mínimo por pessoa. Para obter esse valor, é preciso somar os rendimentos de todos os membros da família e dividir pelo número de pessoas. Esse procedimento define se a família se encaixa no critério de baixa renda.

Previdência Privada

Existem dois tipos de planos de previdência privada: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A diferença básica entre eles está justamente na tributação do Imposto de Renda aplicado sobre o investimento. Os planos abertos são aqueles vendidos pelas instituições financeiras, que podem ser adquiridos por qualquer pessoa, e seguem regras estabelecidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão do Ministério da Economia responsável pela fiscalização do segmento.

Marcus Vinicios explica que, atualmente, temos diversos modelos de previdência disponíveis. “Antigamente, as pessoas não falavam tanto em previdência privada, pois era um modelo que não era muito explorado. A previdência privada pode ser benéfica ou não para o segurado, dependendo da condição de investimento que ele possui”, pontua o especialista. Em fevereiro, o governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.

“Hoje, no Brasil, se o segurado não possui muitas condições de investimento, talvez a previdência privada não seja a melhor opção para se aposentar, pois as empresas privadas geralmente beneficiam aqueles com maiores investimentos para garantir uma aposentadoria mais confortável. Por outro lado, o INSS, em muitos casos, consiste em contribuições obrigatórias, o que tende a torná-lo mais flexível”, explica Marcus Vinícius.

Os planos fechados são conhecidos também como fundos de pensão. Eles são criados por empresas ou outras entidades exclusivamente para atender seus funcionários ou associados.Muda também o órgão responsável pela fiscalização, que nesse caso é a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), também ligada ao Ministério da Economia.

Entenda as mudanças

Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.

Seguridade rural

A posentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão são os principais direitos que o trabalhador rural possui junto ao INSS. Hoje, são mais de 30,3 milhões de trabalhadores rurais em todo o país, entre empregados, contribuintes individuais, como os diaristas na agricultura, pecuária ou pesca, trabalhadores avulsos ou segurados especiais que abrangem, além dos agricultores e pescadores artesanais, os extrativistas vegetais, indígenas e quilombolas que trabalham na agricultura.

Um produtor rural, de 65 a 70 anos, que trabalhou toda a vida no campo, mas nunca teve registro formal, poderia buscar a aposentadoria segundo os critérios mencionados. Atualmente, para solicitar a aposentadoria por idade rural, é necessário comprovar o vínculo rural da pessoa. Essa comprovação pode ser feita através de diversos meios, como certidão de terras, notas fiscais de produtos vendidos ou filiação a sindicatos.

Para o contribuinte individual prestador de serviço e trabalhador avulso, a empresa ou equiparada à empresa contratante e o sindicato da categoria, respectivamente, devem enviar as informações relativas ao serviço prestado por meio da guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP) ou pelo eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), de modo que tais informações migrem corretamente para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do segurado.

Para o segurado especial, a comprovação é feita por meio do preenchimento da autodeclaração de exercício de atividade rural ou de pescador, ratificada pelo INSS após cruzamento de dados de sistemas corporativos com informações existentes em bases de dados governamentais.

Marcus Vinícius conclui que é importante que a pessoa que tenha trabalhado no campo junte documentos que demonstrem esse vínculo rural, como certidão de casamento. “Além disso, há um requisito de idade. Atualmente, os homens precisam ter 60 anos e as mulheres 55 anos para se aposentarem pelo modelo rural. Assim, ao alcançar a idade e possuir todos os documentos necessários, a pessoa pode apresentá-los ao INSS e solicitar a aposentadoria rural”.