O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, concedeu, nesta quinta-feira, 15, uma liminar que suspende os efeitos dos acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que determinaram a perda do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB) por infidelidade partidária. Com isso, a posse do suplente Michel Magul fica suspensa até o esgotamento da instância ordinária.

Segundo a assessoria da parlamentar, a medida permanece válida até a análise do caso pelo TSE, por meio de recurso a ser apresentado pela vereadora, garantindo a suspensão dos efeitos das decisões enquanto o processo segue os trâmites legais.

O ministro fundamentou a decisão em três aspectos. O primeiro é o perigo da demora, caracterizado pelo risco iminente de perda do mandato e pela determinação do tribunal de origem para que o suplente tome posse rapidamente na Câmara Municipal de Goiânia.

O segundo ponto é a preservação da jurisprudência do TSE, que busca evitar a execução prematura de decisões de perda de mandato antes do julgamento final na instância ordinária.

Por fim, o magistrado destacou a excepcionalidade do caso, considerado sui generis diante da alegação de nulidade do acórdão do TRE-GO em razão da utilização de ferramentas de inteligência artificial (IA) sem a devida supervisão ou revisão humana no julgamento dos primeiros embargos de declaração.

Como precedente, Floriano citou uma decisão relatada pela ministra Estela Aranha, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 7 de outubro de 2025. O ministro também determinou a comunicação imediata ao TRE-GO e o retorno dos autos conclusos para os fins previstos no artigo 3º da Resolução TSE nº 23.598.

Diante da possibilidade de vício na decisão regional e da necessidade de preservar o exercício do mandato, o magistrado considerou indispensável suspender a execução do julgamento para assegurar o direito à ampla defesa e à apresentação de recurso ao TSE.

A controvérsia envolvendo o uso de inteligência artificial já havia motivado uma decisão anterior do corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, que suspendeu os efeitos do acórdão questionado e dos atos administrativos dele decorrentes.

Com a nova liminar, permanecem suspensos os efeitos das decisões que determinaram a perda do mandato por desfiliação partidária, enquanto o caso aguarda análise pela Justiça Eleitoral.

Para Aava Santiago, a decisão assegura a continuidade da discussão judicial, com respeito ao direito de defesa e aos procedimentos previstos na legislação.

“Eu tenho muito respeito pela Justiça e é justamente por isso que acredito que todas as decisões precisam respeitar as regras do processo. Nunca pedi tratamento diferente para mim. O que eu quero é ter o mesmo direito de defesa que qualquer pessoa teria e a segurança de que todos os argumentos apresentados serão analisados. Estamos falando de um mandato que recebi das pessoas, nas urnas, e que não pode ser tratado como uma questão menor. Quando uma decisão tem esse peso, cada etapa importa, e cada procedimento precisa ser respeitado. Eu segui buscando as instâncias que a lei permite porque acredito que a Justiça também precisa ter a oportunidade de rever o que foi questionado. Essa decisão do TSE é importante porque garante que os efeitos dos acórdãos permaneçam suspensos até que o caso seja analisado pelo Tribunal”, afirmou a vereadora.

Na prática, a liminar impede a execução das decisões do TRE-GO que determinaram a perda do mandato de Aava Santiago. A discussão jurídica permanece em aberto, e a defesa poderá apresentar os argumentos necessários para que a controvérsia seja examinada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Leia também: Reviravolta na Câmara de Goiânia: CNJ suspende cassação de Aava Santiago após posse de Michel Magul