Tribunal entendeu que relação era de vocação religiosa e não de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás negou vínculo empregatício entre um pastor e uma igreja evangélica de Iporá (GO). A Terceira Turma entendeu que faltaram requisitos, como “onerosidade” e “subordinação”, para configurar a relação de trabalho e que as partes se basearam na vocação religiosa e não em salário.
O pastor alegou nos autos que prestou serviços à igreja quando trabalhou com metas de arrecadação de donativos a serem cumpridas mediante pagamento de salário, inclusive com subordinação a outros líderes.
A defesa da igreja reafirmou a voluntariedade do pastor nos serviços estritamente religiosos e para uma associação religiosa sem fins lucrativos, tratando-se de atividade não remunerada e sem subordinação.
O caso foi analisado pelo desembargador Mário Sérgio Bottazzo, onde ponderou que não é presumível que um pastor preste serviço visando uma finalidade econômica, mas antes se presume que o seu trabalho, assim como o de padres e capelães de hospital seja motivado por convicções religiosas, “sem nada esperar em troca”.
Bottazzo comparou a situação à relação de emprego entre pais e filhos, que sempre se presume como inexistente, devendo o autor provar a existência de todos os elementos constitutivos da relação de emprego.
Em seu voto, o desembargador Bottazzo manteve o entendimento do TRT de Iporá, no sentido de que o pastor se enquadra na categoria dos trabalhadores voluntários.
uma coisa que aprendi na prática, não dá para confiar na justiça, é imprevisível. Uma boa solução para esta situação, é PRIVATIZAÇÃO de varas e câmaras, exceto as criminais. Quem precisar do judiciário que o contrate, como ocorre com os cartórios extrajudiciais, não justifica manter estes altos custos sobre as costas do contribuinte brasileiro.