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Tribunal entendeu que relação era de vocação religiosa e não de trabalho

O desembargador do TRT-GO, Mário Bottazzo, ponderou que um pastor não pode prestar serviços visando finalidade econômica | Foto: TV Justiça

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás negou vínculo empregatício entre um pastor e uma igreja evangélica de Iporá (GO). A Terceira Turma entendeu que faltaram requisitos, como “onerosidade” e “subordinação”, para configurar a relação de trabalho e que as partes se basearam na vocação religiosa e não em salário.

O pastor alegou nos autos que prestou serviços à igreja quando trabalhou com metas de arrecadação de donativos a serem cumpridas mediante pagamento de salário, inclusive com subordinação a outros líderes.

A defesa da igreja reafirmou a voluntariedade do pastor nos serviços estritamente religiosos e para uma associação religiosa sem fins lucrativos, tratando-se de atividade não remunerada e sem subordinação.

O caso foi analisado pelo desembargador Mário Sérgio Bottazzo, onde ponderou que não é presumível que um pastor preste serviço visando uma finalidade econômica, mas antes se presume que o seu trabalho, assim como o de padres e capelães de hospital seja motivado por convicções religiosas, “sem nada esperar em troca”.

Bottazzo comparou a situação à relação de emprego entre pais e filhos, que sempre se presume como inexistente, devendo o autor provar a existência de todos os elementos constitutivos da relação de emprego.

Em seu voto, o desembargador Bottazzo manteve o entendimento do TRT de Iporá, no sentido de que o pastor se enquadra na categoria dos trabalhadores voluntários.