O Tribunal Regional de Berna-Mittelland, na Suíça, decidiu anular nesta quarta-feira, 3, a sentença que condenava Alexi Stival, o Cuca, por um caso de estupro com uma menor de idade durante uma excursão do Grêmio em 1987.

A juíza Bettina Bochsler aceitou a argumentação da defesa de Cuca, destacando a falta de representação legal durante o julgamento. O Ministério Público suíço sugeriu a anulação da pena devido à prescrição do crime.

É importante ressaltar que Cuca não foi inocentado no mérito. No último dia 28 de dezembro, a juíza encerrou o caso determinou o pagamento de 9.500 francos suíços (R$ 55,2 mil) em indenização a Cuca. A decisão não entra no mérito da acusação, equivalente ao estupro pela lei suíça atual.

“Hoje eu entendo que deveria ter tratado desse assunto antes. Estou aliviado com o resultado e convicto de que os últimos oito meses, mesmo tendo sido emocionalmente difíceis, aconteceram no tempo certo e de Deus”, reconheceu Cuca, por nota.

Na época, Cuca era jogador e utilizava o nome Alexi Stival. Ele e outros três antigos companheiros de Grêmio, Henrique Etges, Eduardo Hamester e Fernando Castoldi, foram indiciados pelo crime, quando foram à Suíça em 1987 para disputar um torneio amistoso.

A ausência de representação legal, um advogado indicado pelo Grêmio que renunciou antes do julgamento, foi o ponto central da anulação. Ele trabalharia na defesa de Cuca, Henrique e Eduardo, enquanto Fernando havia outro representante legal. Este último recebeu uma pena menor por ter sido julgado como cúmplice.

Apesar disso, nenhum deles cumpriu pena, uma vez que não retornaram à Suíça, pelo menos enquanto as condenações estavam em vigor. Outro fato determinante é que o Brasil não extradita cidadão brasileiro.

A recente decisão beneficia exclusivamente Cuca, representado pela advogada Bia Saguas, em colaboração com o escritório de Pedro da Silva Neves, em Genebra.

Saguas foi contratada após a demissão do Corinthians para buscar acesso ao processo completo, que permanecia arquivado e sob sigilo por 105 anos devido a questões pessoais sensíveis. O juiz concedeu o extenso documento de mais de mil páginas por um mês, durante o qual a defesa elaborou seu argumento para solicitar a reabertura do caso.

A presidente do tribunal então buscou Sandra para descobrir que ela faleceu cerca de 15 anos após os eventos. Localizou um herdeiro que não manifestou interesse em se envolver no caso.

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