Desembargador concordou com argumento da Polícia Federal de que não teria condições de fazer o transporte do ex-presidente

Foto: Reprodução/Ricardo Stuckert

A juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal em Curitiba, negou pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixe a prisão para comparecer ao velório do irmão, Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, que morreu nesta terça-feira, 29, em decorrência de câncer no pulmão.

Na despacho, a juíza entendeu que a decisão final cabe à Polícia Federal (PF), que alegou dificuldades logísticas para realizar a viagem da superintendência da corporacão em Curitiba, onde Lula está preso, até o Cemitério Pauliceia, em São Bernardo do Campo (SP). O sepultamento está previsto para esta quarta-feira, 30, às 13h.

A PF também alegou que a presença do ex-presidente poderia tumultuar a ordem pública, em razão de manifestações de simpatizantes. 

Na madrugada desta quarta o desembargador de plantão do TRF-4, Leandro Paulsen, negou recurso da defesa para que Lula pudesse acompanhar o enterro do irmão. Assim como a juíza Carolina Lebbos, o magistrado também concordou com os argumentos da Polícia Federal de que não teria condições de fazer o transporte do ex-presidente.

“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”, decidiu a juíza.

A defesa de Lula alegou que a Lei de Execução Penal (LEP) prevê que presos possam deixar as unidades para comparecer ao velório de um parente próximo. 

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado por ter sua condenação no caso confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).