*Matéria atualizada às 16h14

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado estadual Amauri Ribeiro (UB), acusado da prática de crime de preconceito em razão de declarações feitas durante sessão plenária na Assembleia Legislativa de Goiás. Por seis votos a um, a maioria da corte entendeu que houve atipicidade de conduta, reconhecendo ainda, o alcance da imunidade material parlamentar.

Errata: Anteriormente, havia sido informado nesta matéria que a denúncia rejeitada se embasava em falas do deputado Amauri Ribeiro contra pessoas em situação de rua. A denúncia, no entanto, diz respeito a declarações consideradas de ‘violência de gênero’. A informação foi corrigida.

A denúncia teve origem em manifestação do deputado em diversas ocasiões na Tribuna do parlamento em que discutia com a deputada Bia de Lima (PT). A peça, protocolada em outubro de 2024, junto a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Goiás, vinculado ao Ministério Público Eleitoral (MPE), argumenta que o deputado teria “assediado, constrangido, humilhado e praticado perseguição contra a deputada”.

A denúncia argumentou que os pronunciamentos transbordaram os limites da crítica e da liberdade de expressão, tendo adquirido “caráter de perseguição sistemática voltada a dificultar ou mesmo impedir o livre exercício do mandato político por parte da vítima, utilizando-se de menosprezo à sua condição de mulher”.

A defesa do parlamentar, porém, alegou que as manifestações de Amauri ocorreram no exercício legítimo de seu mandato parlamentar e estavam resguardadas pela imunidade material prevista no artigo 53 da Constituição Federal, não se caracterizando como conduta penalmente relevante.

O relator do caso, desembargador eleitoral Ivo Favaro, proferiu voto pela rejeição da denúncia, afirmando que a fala do parlamentar estava abarcada pela proteção constitucional da imunidade parlamentar, e que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal. Acompanhando o relator, outros magistrados também reconheceram a ausência de configuração de crime.

Embora tenha havido voto divergente do desembargador José Mendonça Carvalho Neto, que propôs o recebimento da denúncia e a remessa dos autos à Justiça comum por entender não ser da competência da Justiça Eleitoral, prevaleceu o entendimento do relator.

Brigas e xingamentos

A denúncia feita pela deputada traz alguns dos pronunciamentos considerados ofensivos, como uma discussão ocorrida em abril de 2023, onde o deputados cita a parlamentar e diz que ela está “defendendo alguém que cometeu algo absurdo”. “Covarde, cínica, hipócrita é a sua atitude. Tá bom? (…) E volto a dizer, a todos que me assistem: quem defende bandido, canalha, ou é bandido ou é advogado. Que eu saiba a Senhora não é advogada”, disse.

Em outra oportunidade, no mês de junho de 2024, o deputado chamou-a de “mentirosa” e teria insinuado que ela seria uma “vagabunda”, diz a peça. “

“Deputada Bia de Lima quem disse pra senhora que mundinho que a senhora vive fui eu, agora eu quero desafiar a senhora, se eu chamei a senhora algum momento nessa casa de vagabunda, deve ter vídeo porque tudo aqui é gravado, a senhora busque e abra um processo na Comissão de Ética. Faça isso. Agora, se a senhora não fizer, a senhora é uma mentirosa. Mentirosa. Nunca, senhores Deputados, eu chamei a Deputada de vagabunda. O que eu penso às vezes eu engulo, mas nunca chamei.”
aspas

Em nota, a assessoria do deputado Amauri Ribeiro disse a decisão do TRE-GO merece reconhecimento por “respeitar a imunidade parlamentar”. “A denúncia foi rejeitada por ampla maioria — seis votos a um — reconhecendo que minha fala estava protegida pela prerrogativa do mandato parlamentar”, diz.

O deputado apontou que é o quarto processo arquivado movido por deputados que “se recusam a aceitar o contraditório, desrespeitam a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar”. Completa dizendo seguirá se posicionando e defendendo aquilo que acredita.