Para deputado, atuais valores não atendem as necessidades das vítimas

O deputado Major Araújo (PL) apresentou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei de nº 10.142/22 que dispõe sobre a alteração no valor das pensões vitalícias concedidas pela Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, às vítimas do acidente radioativo com o Césio 137 ocorrido em Goiânia, em 1987. O projeto será encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Atualmente, a Lei 14.226 define as pensões na ordem de R$ 800,00, para os radiolesionados pelo contato direto com a substância radioativa césio-137 e aos que receberam radiação superior a 100 RAD, e R$ 400,00 para os demais beneficiários. O projeto prevê o reajuste, respectivamente, em R$ 2.424,00 e R$ 1.212,00.

O parlamentar, em sua justificativa, ressalta que a propositura tem o objetivo de atualizar os valores concedidos às vítimas do acidente, levando-se em consideração que as pensões sofreram significativas perdas em decorrência da inflação, provocando grande impacto no poder aquisitivo dos pensionistas. “É de se ressaltar as vítimas do césio têm grandes gastos com medicamentos e, em muitos casos, esses valores não chegam a cobrir os gastos com remédios”, destaca Araújo.

Acidente

Em setembro de 1987 aconteceu o acidente com o Césio-137 (137Cs) em Goiânia. O manuseio indevido de um aparelho de radioterapia abandonado, onde funcionava o Instituto Goiano de Radioterapia, gerou um acidente que envolveu direta e indiretamente centenas de pessoas.

A fonte, com radioatividade de 50.9 Tbq (1375 Ci) continha cloreto de césio, composto químico de alta solubilidade. O 137Cs, isótopo radioativo artificial do Césio tem comportamento, no ambiente, semelhante ao do potássio e outros metais alcalinos, podendo ser concentrado em animais e plantas. Sua meia-vida física é de cerca de 33 anos.

Com a violação do equipamento, foram espalhados no meio ambiente vários fragmentos de 137Cs, na forma de pó azul brilhante, provocando a contaminação de diversos locais, especificamente naqueles onde houve manipulação do material e para onde foram levadas as várias partes do aparelho de radioterapia.

Por conter chumbo, material de relativo valor financeiro, a fonte foi vendida para um depósito de ferro-velho, cujo dono a repassou a outros dois depósitos, além de distribuir os fragmentos do material radioativo a parentes e amigos que por sua vez os levaram para suas casas.