O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a suspensão da penhora de parte de uma pequena propriedade rural localizada em Mineiros, no sudoeste de Goiás, e proibiu a retirada de 456 bovinos relacionados a uma operação de crédito bancário. A decisão, tomada pela 14ª Câmara de Direito Privado, é provisória e foi proferida durante a análise de um recurso apresentado em uma execução movida por uma instituição financeira.

A disputa tem origem em duas cédulas rurais de custeio pecuário, que somavam originalmente R$ 1 milhão. Na primeira instância, a Justiça havia autorizado a penhora de metade do imóvel e determinado a constrição do rebanho utilizado como garantia da dívida.

O imóvel possui pouco mais de 44 hectares, área equivalente a 0,7337 módulo fiscal do município. O tamanho está abaixo do limite de quatro módulos fiscais previsto na legislação para a caracterização da pequena propriedade rural. Também foram identificados elementos que apontam para a utilização da terra pela própria família na atividade pecuária.

Ao examinar o agravo, o desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal entendeu que havia fundamentos suficientes para interromper os efeitos das medidas até que o recurso seja apreciado de forma definitiva pelo colegiado. Entre os pontos considerados está a proteção constitucional e legal atribuída à pequena propriedade rural explorada pela família.

A controvérsia envolve o fato de o imóvel ter sido oferecido como garantia para a obtenção do financiamento. Segundo o advogado Leandro Amaral, especialista em crédito rural e sócio fundador do Amaral e Melo Advogados, a hipoteca não representa, automaticamente, a perda da proteção contra a penhora.

“Na prática do crédito rural, muitas vezes a hipoteca do imóvel é uma condição para que o produtor tenha acesso ao financiamento. Por isso, oferecer a propriedade em garantia não pode ser interpretado automaticamente como uma renúncia à proteção assegurada à pequena propriedade rural familiar. É preciso analisar as características do imóvel e, principalmente, a forma como ele é explorado pela família”, afirma.

O entendimento está alinhado ao Tema 961 do Supremo Tribunal Federal (STF), citado na decisão do TJSP. A tese estabelece que a constituição de hipoteca não afasta, por si só, a proteção conferida à pequena propriedade rural trabalhada pela família.

Outro aspecto levado em consideração foi a documentação produzida durante a própria contratação do crédito. Conforme o acórdão, as informações registradas nas cédulas rurais também ajudam a indicar a dimensão da propriedade e a existência de exploração pecuária familiar.

Para Heráclito Noé, sócio do Amaral e Melo Advogados, os documentos da operação financeira podem ter papel decisivo em uma eventual discussão judicial sobre a penhora.

“Os próprios documentos utilizados na concessão do crédito podem trazer informações relevantes sobre a dimensão da propriedade e a atividade desenvolvida pela família. Por isso, esses registros não podem ser desconsiderados posteriormente quando se discute a possibilidade de penhora do imóvel. O caso mostra a importância de analisar todo o histórico documental da operação”, diz.

Além de suspender a penhora, o tribunal impediu a remoção, a apreensão física ou o desapossamento dos 456 bovinos até o julgamento definitivo do recurso. A decisão considera que, em situações envolvendo penhor pecuário, os animais normalmente permanecem sob a posse direta do devedor, na condição de fiel depositário.

O relator também destacou que eventual retirada do rebanho exige justificativa plausível e deve ser precedida da individualização dos animais e de avaliação oficial. A medida busca evitar que atos de expropriação sejam realizados sem a adequada identificação dos bens envolvidos.

Na avaliação do desembargador, a retirada de centenas de animais poderia provocar consequências relevantes para a atividade produtiva, incluindo riscos sanitários e prejuízos econômicos. Por esse motivo, a suspensão foi concedida enquanto o colegiado não examina o mérito da controvérsia.

O recurso ainda será julgado pela 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Até lá, permanecem suspensas as medidas de penhora e de retirada do rebanho determinadas anteriormente.

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