Uso de imagem, IA e disparos em massa: veja o que candidatos não podem fazer nas redes sociais
06 setembro 2026 às 09h23

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A aproximação do primeiro turno das Eleições 2026 exige atenção redobrada de candidatos e partidos às regras da propaganda eleitoral na internet. Com as redes sociais ocupando espaço central nas campanhas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas específicas para o uso de inteligência artificial (IA), impulsionamento, disparos de mensagens e utilização de dados pessoais. As informações são do portal Metrópoles.
O descumprimento das regras pode resultar em remoção de conteúdo, aplicação de multas e, em determinadas situações, cassação do registro de candidatura. Segundo o especialista em direito eleitoral Guilherme Augusto Mota, a regulamentação busca preservar a liberdade de manifestação política sem permitir que recursos tecnológicos ou estruturas artificiais de distribuição comprometam a disputa.
“A internet continua sendo um espaço amplo para manifestação política, mas não é um território sem regras eleitorais”, afirma. Entre os limites estão as regras para propaganda paga, contratação de influenciadores, utilização de dados pessoais, anonimato, desinformação e inteligência artificial.
A dimensão das redes sociais na campanha também aparece em pesquisa do CNT/MDA. Segundo o levantamento, 45,6% dos brasileiros pretendem se informar sobre o processo eleitoral pelas redes sociais, enquanto 33,9% afirmam que vão acompanhar as propagandas pela televisão.
Onde a propaganda pode ser divulgada
A legislação permite a divulgação de propaganda eleitoral em sites dos próprios candidatos e das campanhas, além de páginas de partidos, federações e coligações. Também é possível utilizar e-mail e mensagens eletrônicas, desde que os endereços tenham sido cadastrados gratuitamente pelo candidato ou pela legenda e exista base legal para o tratamento dos dados pessoais.
Redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens podem ser usados quando as páginas ou contas são administradas pela própria campanha. Todos os endereços eletrônicos utilizados na propaganda, incluindo sites e perfis, precisam ser informados à Justiça Eleitoral.
O impulsionamento também é permitido, mas somente nas hipóteses autorizadas pela legislação e com identificação adequada.
Uso indevido de imagem
Um caso recente envolvendo a foto de uma influenciadora digital reacendeu a discussão sobre os limites do uso de imagens em campanhas. Rafaela Sousa relatou que uma fotografia sua com o candidato a distrital Fred Linhares (Republicanos) foi publicada no perfil do político sem autorização.
A imagem havia sido registrada durante um evento no Gama, no Distrito Federal, em 25 de julho. Na publicação, acompanhada da legenda “mais inclusão”, a fotografia sugeria uma relação com a pauta defendida pelo candidato. Rafaela afirmou, porém, que o encontro se limitou a um cumprimento e que não houve conversa sobre propostas ou apoio à candidatura.
Após a manifestação da influenciadora, Fred Linhares retirou a foto da página e pediu desculpas pelo desconforto causado.
O advogado especialista em Direito Eleitoral Renato Ribeiro explica que a presença incidental de uma pessoa em uma fotografia ou vídeo de campanha, como parte de uma multidão, não exige necessariamente autorização prévia. A situação muda quando a imagem é individualizada e passa a integrar a própria mensagem eleitoral, especialmente se a publicação transmitir a ideia de apoio ou endosso à candidatura.
O direito à imagem é protegido constitucionalmente. No ambiente eleitoral, há ainda uma preocupação adicional: a associação de uma pessoa identificável a determinado candidato pode revelar sua opinião política, considerada dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo Ribeiro, o tratamento de dados pessoais sensíveis ou capazes de revelar essas informações para fins de propaganda eleitoral exige consentimento específico, expresso e destacado. “Uma coisa é aparecer incidentalmente no registro de uma multidão; outra é ter a própria imagem apropriada e transformada em instrumento de persuasão eleitoral”, afirma.
O que fazer em caso de uso indevido
A orientação dos especialistas é preservar imediatamente as provas. O eleitor deve registrar a publicação, o perfil responsável, a data, o endereço eletrônico e, quando possível, o alcance do conteúdo e eventual impulsionamento.
Se houver indícios de irregularidade eleitoral, o fato pode ser comunicado à Justiça Eleitoral por meio do Pardal ou ao Ministério Público Eleitoral. O cidadão, contudo, não ajuíza em nome próprio a representação prevista no artigo 96 da Lei das Eleições, cuja legitimidade é atribuída aos atores eleitorais legalmente habilitados e ao Ministério Público.
Quando a intenção for proteger o próprio direito de imagem, solicitar a retirada do conteúdo ou buscar indenização por danos, a via adequada é, em princípio, a Justiça comum. Também podem existir providências com fundamento na LGPD e perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Inteligência artificial
A utilização de inteligência artificial é uma das principais novidades da regulamentação eleitoral de 2026. As ferramentas não podem ser usadas para espalhar mentiras, prejudicar adversários ou atacar o sistema eletrônico de votação, incluindo conteúdos que coloquem em dúvida a segurança das urnas.
Entre as restrições estão a proibição de circulação de determinados conteúdos gerados por IA nas 72 horas anteriores à eleição e nas 24 horas posteriores à votação. As plataformas também não podem recomendar candidaturas nem criar ou modificar imagens com conteúdo sensível ou sexual envolvendo candidatos.
A regulamentação prevê ainda medidas de responsabilização para provedores que deixarem de remover conteúdos irregulares, além da criação de planos de conformidade pelas plataformas digitais. Esses planos devem detalhar as medidas adotadas para prevenção e contenção de danos antes, durante e depois do processo eleitoral.
Também está prevista a possibilidade de os tribunais firmarem convênios com universidades para apoio em perícias digitais.
Disparos em massa
O envio de mensagens instantâneas em massa sem o consentimento dos destinatários é proibido. A regra se relaciona tanto à proteção de dados pessoais quanto ao controle do excesso de propaganda.
O especialista em direito eleitoral Luís Campos explica que o disparo em massa pode gerar discussões sobre abuso de poder econômico, além de resultar em multa, retirada de conteúdos e outras medidas judiciais.
“O TSE veda disparo em massa por duas razões: envolvendo LGPD, pois a parte que recebe precisa assentir da continuidade na linha de transmissão e por razões de excesso na propaganda, que pode gerar discussão sobre abuso de poder econômico”, afirma.
Pardal recebe denúncias
O Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral, permite que eleitores denunciem irregularidades em propagandas eleitorais. No Distrito Federal, a plataforma já registrava 473 denúncias até a atualização mencionada na reportagem.
A propaganda na internet aparecia como a terceira categoria mais recorrente, com 42 registros. O envio de mensagens e os disparos em massa também figuravam entre os tipos de ocorrência.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi procurado pelo Metrópoles para informar quantas denúncias haviam sido recebidas especificamente por uso indevido de imagem de pessoas em campanhas, mas não havia respondido até a última atualização do texto.
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