O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou inconstitucional trecho da Lei Municipal nº 11.269/2024, de Goiânia, que previa reduções nos honorários advocatícios de sucumbência em execuções fiscais do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis). A norma, incluída por emenda promulgada pela Câmara Municipal após a derrubada de veto do prefeito, permitia descontos de 50% nos pagamentos parcelados e de 70% nas quitações à vista. A medida foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria de Prerrogativas.

Ao acolher os argumentos da OAB-GO, os desembargadores reconheceram que a norma municipal invadia a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. O colegiado destacou que os honorários de sucumbência têm natureza remuneratória, são fixados pela legislação federal e pertencem ao advogado, não se confundindo com créditos tributários.

“Os honorários advocatícios não se confundem com verbas tributárias. Eles pertencem ao advogado e constituem parcela autônoma de sua remuneração”, diz a decisão. O TJGO também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia derrubado normas semelhantes em outros estados e municípios. Com o julgamento, o dispositivo da lei municipal perde efeito retroativo desde a concessão da medida cautelar, restabelecendo a plena aplicação da legislação federal.

Valorização da advocacia

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, o resultado representa uma vitória institucional da advocacia goiana. “Essa decisão não trata apenas de uma questão técnica. Ela reafirma que os honorários são parte da remuneração da advocacia e, portanto, merecem respeito. Quando o tribunal reconhece essa inconstitucionalidade, ele também protege a dignidade do trabalho dos advogados e advogadas de Goiás”, declarou.

Na mesma linha, o presidente da Comissão de Valorização dos Honorários e da Remuneração Salarial da Advocacia (CVHA), Murilo Coqueiro, classificou o resultado como histórico. “Essa conquista reafirma, de forma clara e inquestionável, o que sempre defendemos: os honorários de sucumbência não são uma verba acessória, mas sim a remuneração essencial do nosso trabalho. Em torno desse propósito, continuaremos sempre vigilantes e firmes na luta pela valorização dos honorários”, afirmou.

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