O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou decisão de primeira instância e negou o direito ao pagamento de auxílio-alimentação a servidores estaduais durante período de licença para tratamento de saúde. O caso envolvia ação coletiva ajuizada pela Associação dos Técnicos Governamentais de Goiás (Astego), que buscava assegurar o benefício a seus filiados afastados por até 24 meses.

Em sentença inicial, a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual havia reconhecido o pedido da entidade, determinando ao Estado o pagamento retroativo das parcelas, sob o entendimento de que a legislação equipara a licença médica a tempo de efetivo exercício. O Ministério Público chegou a emitir parecer favorável à extensão do auxílio nessas hipóteses.

No julgamento da apelação, porém, o relator, desembargador José Carlos Duarte, destacou que a legislação goiana excepciona expressamente o pagamento do benefício nos casos de afastamento e licença. “Embora a licença para tratamento de saúde de até 24 meses seja legalmente considerada efetivo exercício, a legislação estadual excepciona o pagamento do auxílio-alimentação em hipóteses de afastamento e licença”, escreveu o magistrado em seu voto.

O desembargador afirmou ainda que o benefício tem natureza indenizatória, destinado a cobrir despesas com refeição do servidor em atividade. “O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, destinado a cobrir despesas com refeição do servidor em exercício, sendo indevido durante licenças ou afastamentos”, afirmou.

Para Duarte, a interpretação adotada pela sentença de 1º grau, ao estender o pagamento, contrariava a lógica do instituto. “Não é juridicamente admissível, tampouco logicamente defensável, a conclusão imediata e automática de que o efetivo exercício inexoravelmente enseja o pagamento de auxílio-alimentação, notadamente quando a lei expressamente excepciona tal pagamento em determinados contextos”, escreveu no voto.

A decisão se alinha a precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidaram a tese de que o auxílio-alimentação só pode ser pago em períodos de trabalho efetivo, ficando excluídas férias e afastamentos.

O julgamento reconheceu a legitimidade da Astego para propor a ação, mas julgou improcedente o pedido de pagamento do benefício durante a licença. Com isso, os servidores que se afastarem por motivo de saúde não terão direito ao recebimento da verba.

A tese fixada pelo TJGO estabelece que, apesar da licença médica ser considerada efetivo exercício para fins funcionais, prevalece a regra legal que veda o pagamento do auxílio-alimentação em situações de afastamento.

Leia também

Desembargador Carlos França anuncia aposentadoria