O julgamento sobre a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo, foi suspenso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) após um pedido de vista do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, na tarde desta quarta-feira, 9. O magistrado pediu mais tempo de análise do documento para concluir se a cobrança é ou não inconstituciuonal e quais seriam os impactos que uma eventual suspensão da cobrança poderia provocar nos cofres públicos. Diante disso, a maioria dos desembargadores decidiu aguardar a retomada do julgamento.

A relatora da ação, proposta pela vereadora Aava Santiago (PSB), desembargadora Sirlei Martins da Costa, entendeu que a taxa é inconstitucional e acolheu o parecer do Ministério Público. A Procuradoria-Geral de Justiça apontou possíveis vícios de inconstitucionalidade relacionados, entre outros aspectos, à definição dos valores, à proporcionalidade da cobrança e à transparência dos critérios utilizados. Outros cinco desembargadores acompanharam o voto da relatora.

A discussão, porém, começou antes mesmo da aprovação da lei. O projeto que criou a TLP foi apresentado originalmente pelo Executivo municipal em 2021. A proposta permaneceu em tramitação por anos até ser retomada no fim de 2024, durante o processo de transição para a gestão do prefeito Sandro Mabel. Naquele momento, a cobrança voltou ao debate na Câmara Municipal e recebeu alterações por meio de emendas parlamentares. A ação que questiona a constitucionalidade da medida foi proposta a pedido da vereadora Aava Santiago.

A proposta foi aprovada definitivamente pelo plenário em 18 de dezembro de 2024. Dois dias depois, em 20 de dezembro, foi sancionada a Lei nº 11.304, que instituiu oficialmente a Taxa de Limpeza Pública no município. A legislação definiu que os recursos arrecadados seriam destinados ao custeio dos serviços relacionados ao manejo de resíduos sólidos, incluindo coleta, remoção, transporte, triagem, tratamento e destinação final.

A criação da taxa ocorreu em um contexto nacional de mudanças na forma de financiamento dos serviços de manejo de resíduos sólidos. A legislação federal passou a estabelecer a necessidade de cobrança pelo serviço, e a lei municipal de Goiânia adotou esse modelo ao instituir a TLP.

Paralelamente à discussão política, a constitucionalidade da taxa passou a ser questionada no Judiciário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada em dezembro de 2024, ainda durante o processo de aprovação da legislação municipal, e sustenta que a lei apresenta problemas relacionados à forma de cálculo, aos critérios utilizados para diferenciar os imóveis e à própria estrutura da cobrança.

Entre os questionamentos apresentados estão a utilização de critérios considerados semelhantes aos adotados para o IPTU, a ausência de estudos técnicos suficientes para justificar os valores e a possibilidade de cobrança da taxa por meio da concessionária de água e esgoto.

Após a aprovação da lei, a Prefeitura criou, em janeiro de 2025, uma comissão especial para regulamentar e implementar a nova taxa. O grupo ficou responsável por desenvolver os estudos e procedimentos necessários para colocar a cobrança em funcionamento.

Em maio daquele ano, o Executivo publicou o decreto que regulamentou a TLP e detalhou a metodologia de cálculo, os procedimentos administrativos e as regras para lançamento, arrecadação, cobrança e isenção.

A cobrança começou efetivamente em julho de 2025. Para imóveis edificados, a taxa passou a ser incluída na fatura de água e esgoto da concessionária responsável pelo serviço de saneamento. Para imóveis não edificados, a Prefeitura estabeleceu um calendário próprio de pagamento, com possibilidade de parcelamento.

A chegada da cobrança às contas dos contribuintes ampliou a reação política e jurídica contra a medida. No fim de 2025, por exemplo, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara chegou a aprovar uma proposta que pretendia revogar a lei que criou a TLP.

A discussão ocorre pouco mais de um ano depois de a taxa começar a pesar efetivamente no bolso dos contribuintes. Desde julho de 2025, moradores e empresas passaram a receber a cobrança, enquanto Prefeitura, Câmara Municipal e setores contrários à medida travam uma disputa sobre a legalidade da taxa e a forma de financiamento da coleta e do tratamento dos resíduos produzidos na capital.

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