O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) julga, nesta quarta-feira, 9, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei que criou a Taxa de Limpeza Pública (TLP) em Goiânia. A cobrança, conhecida como Taxa do Lixo, foi aprovada pela Câmara Municipal no fim de 2024 e passou a ser efetivamente cobrada dos contribuintes em julho de 2025. Desde então, a legalidade e os critérios utilizados para definir os valores estão no centro de uma disputa judicial.

A discussão, porém, começou antes da aprovação da lei. O projeto que criou a TLP foi apresentado originalmente pelo Executivo municipal em 2021. A proposta permaneceu em tramitação por anos até ser retomada no fim de 2024, durante o processo de transição para a gestão do prefeito Sandro Mabel. Naquele momento, a cobrança voltou ao debate na Câmara Municipal e recebeu alterações por meio de emendas parlamentares. A ação foi proposta a pedido da vereadora Aava Santiago (PSB).

A proposta foi aprovada definitivamente pelo plenário em 18 de dezembro de 2024. Dois dias depois, em 20 de dezembro, foi sancionada a Lei nº 11.304, que instituiu oficialmente a Taxa de Limpeza Pública no município. A legislação definiu que a cobrança seria destinada ao custeio dos serviços relacionados ao manejo dos resíduos sólidos, incluindo coleta, remoção, transporte, triagem, tratamento e destinação final.

A criação da taxa ocorreu dentro de um contexto nacional de mudanças na forma de financiamento dos serviços de manejo de resíduos sólidos. A legislação federal passou a estabelecer a necessidade de cobrança pelo serviço, e a lei municipal de Goiânia adotou esse modelo ao instituir a TLP.

Como a cobrança foi estruturada

A lei estabeleceu que o custo anual do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos seria rateado entre os imóveis alcançados pela prestação do serviço. O cálculo considera categorias de imóveis e fatores variáveis relacionados ao tipo e ao tamanho da unidade.

Durante a tramitação na Câmara, uma das principais alterações foi justamente a definição de limites para a cobrança. O valor mínimo foi estabelecido em R$ 258 por ano, enquanto o teto ficou em R$ 1.600,08 por imóvel. Os valores passaram a ser equivalentes, inicialmente, a aproximadamente R$ 21,50 e R$ 133,34 por mês, respectivamente, antes da atualização monetária anual.

A regulamentação publicada posteriormente pela Prefeitura dividiu os imóveis em categorias residencial, comercial e de serviços, industrial, pública e filantrópica. Dentro de cada categoria, também foram estabelecidos fatores diferentes de cobrança de acordo com características como área e padrão do imóvel.

A legislação também estabeleceu situações de não incidência. Entre elas estão os grandes geradores de resíduos, geradores de resíduos de serviços de saúde e imóveis destinados especificamente a determinadas atividades, como garagens e escaninhos residenciais.

Cobrança começou em julho de 2025

Depois da aprovação da lei, a Prefeitura criou, em janeiro de 2025, uma comissão especial para regulamentar e implementar a nova taxa. O grupo ficou responsável por desenvolver os estudos e procedimentos necessários para colocar a cobrança em funcionamento.

Em maio daquele ano, o Executivo publicou o decreto que regulamentou a TLP e detalhou a metodologia de cálculo, os procedimentos administrativos e as regras para lançamento, arrecadação, cobrança e isenção.

A cobrança começou efetivamente em julho de 2025. Para imóveis edificados, a taxa passou a ser incluída na fatura de água e esgoto da concessionária responsável pelo serviço de saneamento. Para imóveis não edificados, a Prefeitura estabeleceu um calendário próprio de pagamento, com possibilidade de parcelamento.

A chegada da cobrança às contas dos contribuintes ampliou a reação política e jurídica contra a medida. No fim de 2025, por exemplo, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara chegou a aprovar uma proposta que pretendia revogar a lei que criou a TLP.

Questionamentos chegam ao Tribunal de Justiça

Paralelamente à discussão política, a constitucionalidade da taxa passou a ser questionada no Judiciário. A ADI foi protocolada em dezembro de 2024, ainda no período de aprovação da legislação municipal, e sustenta que a lei apresenta problemas relacionados à forma de cálculo, aos critérios utilizados para diferenciar os imóveis e à própria estrutura da cobrança.

Entre os questionamentos apresentados estão a utilização de critérios considerados semelhantes aos adotados para o IPTU, a ausência de estudos técnicos suficientes para justificar os valores e a possibilidade de cobrança da taxa por meio da concessionária de água e esgoto.

O Ministério Público de Goiás também se manifestou pela procedência da ação. Em parecer encaminhado ao TJGO, a Procuradoria-Geral de Justiça apontou possíveis vícios de inconstitucionalidade relacionados, entre outros pontos, à definição dos valores, à proporcionalidade da cobrança e à transparência dos critérios utilizados.

É esse conjunto de questionamentos que será analisado nesta quarta-feira pelo Órgão Especial do TJGO. O julgamento poderá determinar se a legislação que criou a TLP pode continuar produzindo efeitos ou se a cobrança terá de ser modificada ou interrompida.

A discussão ocorre pouco mais de um ano depois de a taxa começar a aparecer efetivamente no bolso dos contribuintes. Desde julho de 2025, moradores e empresas passaram a receber a cobrança, enquanto Prefeitura, Câmara e setores contrários à medida travam uma disputa sobre a forma de financiamento da coleta e do tratamento dos resíduos produzidos na capital.

Mais do que decidir sobre uma cobrança específica, o julgamento coloca em discussão os critérios que o município pode utilizar para financiar um serviço público de limpeza e manejo de resíduos e quais exigências constitucionais devem ser observadas na definição de uma taxa paga diretamente pelos contribuintes.