A sentença anterior havia reconhecido a dupla paternidade e imposto aos dois irmãos o pagamento de pensão alimentícia à mesma criança. Novo exame é deve examinar as 3 bilhões de letras do DNA e custa R$ 60 mil, e não é realizado no Brasil

Com resultado inconclusivo do teste de DNA para apontar qual dos dois gêmeos idênticos é o pai de uma criança, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou a realização do Twin Test, um exame complexo e de alto custo, realizado em laboratório estrangeiro. Dessa forma, o colegiado anulou sentença singular, proferida na comarca de Cachoeira Alta, que havia reconhecido a dupla paternidade e imposto, aos dois irmãos, o pagamento solidário de pensão. A relatoria do voto, acatado à unanimidade, é do desembargador Anderson Máximo de Holanda.

Gêmeos univitelinos, os irmãos têm DNAs idênticos. Num teste laboratorial comum de paternidade, que analisa algumas sequências de genoma, ambos tiveram probabilidade de 99,99% de serem os genitores da criança. Para resultado mais investigativo, com a procura por mutações que possam identificar o verdadeiro pai, é preciso examinar as 3 bilhões de letras do DNA. Esse diagnóstico específico, chamado Twin Test, não é realizado no Brasil e custa R$ 60 mil, motivo pelo qual não havia sido realizado até então.

Em seu voto, o magistrado relator considerou que a ausência de prova quanto à paternidade “impõe à criança o encargo de suportar dúvida perene a respeito da sua ascendência. A despeito disso, impõe à menor que padeça da mútua abstenção de deveres paternos, tanto biológico como afetivo por parte dos dois requeridos ora apelantes, uma vez que mesmo custeando assistência material, seguirão alienando, reciprocamente, o papel de pai”.

Entenda o caso

Os réus, gêmeos univitelinos, moradores de Cachoeira Alta, a 358 quilômetros de Goiânia, se aproveitavam da extrema semelhança física, desde crianças, para pregar peças. A partir da adolescência, a dupla se valia da aparência idêntica para ocultar traições e angariar maior número de mulheres. Da torpeza de comportamento de ambos, nasceu uma menina – cuja paternidade era impossível para a ciência distinguir entre os dois.

A mãe da criança contou que teve um relacionamento breve com o pai da sua filha, que acreditava ser o primeiro réu. Ela conheceu o homem numa festa de amigos em comum. “Ele me contou que tinha um irmão gêmeo, mas não cheguei a ser apresentada. Na hora, não desconfiei de nada”. Depois, quando precisou ligar os fatos, a mulher começou a colocar em dúvida a identidade do rapaz. “O estranho no dia é que ele se apresentou com um nome, mas estava com a motocicleta amarela do irmão”.

Decisão

Inicialmente, a mulher havia ajuizado a ação de reconhecimento de paternidade contra o primeiro réu. Ele se submeteu ao exame de DNA, e quando o resultado deu positivo, ele indicou o irmão como o verdadeiro pai. Por sua vez, o segundo réu também fez o mesmo teste, dando resultado igual – 99,9% de chances de ser o genitor da menina. “É uma atitude muito triste, não precisavam disso. Eles sabem a verdade, mas se aproveitam da semelhança para fugir da responsabilidade”, contou a mulher.

Diante do impasse, já que nenhum dos homens quis se responsabilizar, em abril de 2019, o juiz da comarca, Filipe Luís Peruca, determinou que ambos fossem incluídos na certidão de nascimento da menina e que pagassem, cada um, pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo. Com a cassação da sentença, realizada, agora, pelo colegiado, a assistência material será paga apenas pelo primeiro réu, enquanto não houver resultado do novo exame.