Temer publica MP que altera reforma trabalhista
15 novembro 2017 às 09h58
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As mudanças já passam a valer mas o congresso tem até 120 dias para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes
O governo federal editou na noite desta terça-feira (14/11), Medida Provisória 808 para ajustar pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor no último sábado (11/11). Os ajustes faziam parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que com a publicação da MP o presidente cumpriu “acordo feito publicamente” com os senadores.
Já o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criticou o número de medidas provisórias editadas pelo governo. Para ele, é inconstitucional fazer os ajustes na legislação trabalhista por meio de medida provisória e defendia um projeto de lei.
A medida provisória entra em vigor imediatamente, sem necessidade de aval do Congresso Nacional. Mas precisa ser votada e aprovada pelos deputados e senadores, em 120 dias, ou perderá a validade.
Algumas das mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais insalubres.
Veja alguns pontos alterados pela MP:
Gestantes
Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais.
Jornada de 12 por 36 horas
Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.
Trabalho intermitente
Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação
Danos morais
O valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.
Autônomo
Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos
Representação
A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria