Local seria destinado à instalação de posto de combustíveis, mas tribunal observou irregularidades no edital

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou às Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás (Ceasa-GO), que suspendessem a concorrência que destinaria parte de sua área interna a um particular, para instalação de um posto de combustíveis. A decisão foi motivada por irregularidades no edital.

Quem adotou a medida cautelar, referendada pelo TCE, na quarta-feira, 27, foi o conselheiro Edson Ferreira. Esta permanece até a decisão sobre o mérito do processo.

Quem fez a representação ao tribunal foi a Distribuidora Banana Nativa Ltda. A empresa denunciou, no início deste ano, que faltava licenciamento ambiental e de uso solo, bem como de autorização prévia do Conselho de Administração da Ceasa e diferença vultosa entre o valor da proposta vencedora da licitação e o que foi homologado. A concorrência teve início em 2018.

Relatório

O relatório do conselheiro apontou desobediência às leis de licitação e indicou, também, que instalar um posto de combustível no local indicado colocaria em risco ou causaria dano irreparável aos produtos comercializados no interior. Ressalta-se que o espaço é um estacionamento para caminhões e carretas, mas também para descarga de hortifrutigranjeiros.

Também conforme o relatório, o valor registrado na ata de licitação da proposta vencedora era de R$ 3.701.000, mas que o valor homologado foi de R$ 1.156.875. Segundo o conselheiro, isto demonstra indício de prejuízo ao erário.

Foi aberto, também, além do impedimento da concessão, pedido de inspeção para analisar as irregularidades explicitadas, e de citação do atual diretor presidente da Ceasa, João Batista de Freitas Lemes, e do ex-diretor presidente, Isvami Vieira Júnior, que esteve no cargo até 31/12/2018. Eles terão a oportunidade de justificar suas razões.

Advertência e citações

Após as irregularidades serem divulgadas, a Ceasa revogou a licitação, mas administração atual deu nova vigência ao procedimento licitatório, segundo a inicial, sem a devida motivação. Segundo informações do TCE-GO, o dirigente da central será advertido sobre descumprimentos da decisão.

O tribunal informou, ainda, que também serão citados o presidente da Comissão Permanente de Licitação, João Juarez Bernardes, e a empresa LCX Construções e Consultoria, vencedora da licitação.

Tentamos contato pelo telefone (62) 3522-9000, disponível no site da Ceasa, para obter um posicionamento, mas não conseguimos retorno. O espaço permanece aberto e a matéria pode ser atualizada.