O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender os efeitos da condenação criminal de Danilo Gleic Alves dos Santos, pré-candidato à prefeitura de Iporá, em Goiás. A decisão foi proferida no âmbito de uma Tutela Cautelar Antecedente, apresentada pela defesa do político, conduzida pelo advogado Pedro Paulo de Medeiros, com o objetivo de evitar que Danilo seja declarado inelegível nas eleições de 2024. Ele havia sido condenado a três meses de detenção, convertidos em pena pecuniária, por crime de responsabilidade durante sua gestão anterior, conforme o art. 1º, inciso V, do Decreto-Lei 201/1967. Essa condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o que colocava em risco sua candidatura.

A defesa de Danilo Gleic argumentou que a manutenção da condenação poderia inviabilizar sua participação nas eleições municipais devido à Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por crimes contra a administração pública. A defesa também destacou que, embora o crime fosse de responsabilidade, não envolvia violência ou grave ameaça, o que poderia permitir a celebração de um acordo de não persecução penal (ANPP). A solicitação incluiu a suspensão da condenação até que o Ministério Público de Goiás (MPGO) reavaliasse a possibilidade desse acordo, seguindo uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro relator do caso, Otávio de Almeida Toledo, aceitou os argumentos apresentados pela defesa de Danilo Gleic, ressaltando que o processo cumpria os requisitos legais para a análise de um ANPP. Ele apontou que, embora o promotor de justiça original tivesse se posicionado contra o acordo na fase de denúncia, o MPGO reabriu a discussão, o que permite uma nova avaliação sobre a possibilidade de resolução do caso por meio do acordo. Essa possibilidade foi reforçada pelo fato de o crime imputado a Danilo não envolver violência, o que se alinha aos critérios estabelecidos pelo STF para a aplicação do ANPP.

Com a decisão, o STJ determinou a suspensão dos efeitos da condenação até que o Ministério Público de Goiás se manifeste sobre a viabilidade do acordo de não persecução penal, dando um prazo de 10 dias para que o órgão se pronuncie. A suspensão temporária do acórdão condenatório abre caminho para que Danilo Gleic Alves dos Santos continue sua campanha sem o risco imediato de inelegibilidade, aguardando a análise do MPGO quanto à celebração do ANPP, que poderia encerrar o processo penal sem a necessidade de julgamento definitivo.