O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu autorização a um paciente de Goiás para o cultivo de cannabis sativa em casa, com o objetivo de produzir óleo medicinal. A decisão foi tomada pela ministra Daniela Teixeira, que acatou o pedido do paciente, que busca tratar quadros de ansiedade, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e traços de depressão. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia negado anteriormente o pedido, alegando que havia incertezas sobre a real finalidade do uso da substância.

Ao reavaliar o caso, a ministra Teixeira observou que o paciente apresentou documentos médicos que comprovam a necessidade de utilizar medicamentos à base de cannabis. Ela ainda destacou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia autorizado a importação do produto por um período de dois anos, o que reforçou a argumentação de que o cultivo é essencial para fins terapêuticos.

Na defesa, os advogados Adelyno Menezes Bosco e Gustavo Romeiro dos Santos argumentaram que o tratamento com cannabis é necessário para controlar sintomas como desatenção, hiperatividade e impulsividade, comuns no quadro de TDAH. Além disso, mencionaram a impossibilidade financeira do paciente de adquirir o medicamento importado e sua capacidade técnica para cultivar a planta.

Em sua decisão, a ministra Teixeira citou precedentes do STJ que afirmam que o cultivo de cannabis para fins medicinais não configura crime, mesmo que, formalmente, possa se enquadrar em alguns aspectos da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). Ela explicou que o interesse do Estado está em preservar a saúde pública, e o uso medicinal da cannabis não prejudica esse objetivo. A ministra também ressaltou que há uma base científica crescente que comprova os benefícios do tratamento com cannabis em diversas condições de saúde.

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