Mudança no rol da ANS poderá deixar usuários de planos de saúde na mão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para a próxima quarta-feira, 8, às 14 horas, o julgamento que vai definir se a lista (rol) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de cobertura obrigatória para planos de saúde, é exemplificativa ou taxativa. O caso é julgado por meio do EREsp 1.886.929/SP e do EREsp 1.889.704/SP, ambos de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Mudança no rol da ANS poderá deixar usuários de planos de saúde na mão.

O julgamento do STJ foi suspenso no dia 23 de fevereiro deste ano, após pedido de vista do Ministro Villas Bôas Cueva, transformada em vista coletiva. O adiamento ocorreu na data em que o caso foi retomado, com voto da Ministra Nancy Andrighi, que também havia pedido vista anteriormente. A magistrada considerou que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória estipulada pela ANS deve ser exemplificativa, e não taxativa — o que configuraria uma atuação abusiva e ilegal, que coloca o consumidor aderente em desvantagem exagerada.

O julgamento começou em setembro do último ano com o voto do relator, Ministro Luis Felipe Salomão. Ao contrário da ministra Nancy Andrighi, ele entendeu que o rol da ANS é taxativo, com o intuito de evitar que pacientes sejam submetidos a procedimentos sem respaldo científico e preservar o equilíbrio econômico do mercado de planos de saúde.

A decisão se mantém empatada, e como a Seção é composta por dez ministros, mas o presidente só vota em caso de empate, faltam ainda sete votos. Dezenas de mães de autistas e pessoas de todas as entidades que compõem a Mobilização Nacional Contra o Rol Taxativo, prometem se reunir em frente ao STJ no dia do julgamento, a partir das 11h, com faixas e correntes.