STJ determina que processo contra Delúbio Soares na Lava Jato seja julgado integralmente pela Justiça Eleitoral
07 fevereiro 2020 às 13h55
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Defesa argumentou que a totalidade dos fatos constituem crime eleitoral
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todo o processo que envolve o ex-
Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) separou uma ação contra Delúbio Soares, enviando parte das acusações de lavagem de dinheiro que ele responde na Lava Jato, em Curitiba, para a Justiça Eleitoral de Campinas. Ainda de acordo com a decisão, uma terceira acusação deveria permanecer sob análise da 13ª Vara Federal de Curitiba por não conter “nenhuma descrição de crime eleitoral”. De acordo com Paulo de Medeiros, a totalidade dos fatos constituem, em tese, crime eleitoral, por isso todos devem ser julgados pela Justiça Eleitoral, sem qualquer desmembramento.
“Desse modo, se a Justiça Federal comum vislumbrou existirem indícios de cometimento de ilícitos penais eleitorais nas duas primeiras imputações e, por conseguinte, concluiu pela competência da Justiça Eleitoral para o seu processamento, não se pode subtrair à competência material desta mesma Justiça especializada verificar se a terceira imputação constitui crime eleitoral ou se, ao menos, guarda conexão de alguma espécie com os delitos eleitorais indicados”, considerou o ministro Leopoldo Arruda.