Defesa argumentou que a totalidade dos fatos constituem crime eleitoral

Ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Foto: Reprodução.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todo o processo que envolve o  ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, na Operação Lava Jato deve ser enviado à Justiça Eleitoral de Curitiba (PR), que o remeterá à Justiça Eleitoral de Campinas (SP). O relator do caso, ministro Leopoldo de Arruda Raposo, recebeu o pedido formulado pela defesa do petista, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que contestava o desmembramento da ação, e determinou o processo seja julgado integralmente na Justiça Eleitoral.

Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) separou uma ação contra Delúbio Soares, enviando parte das acusações de lavagem de dinheiro que ele responde na Lava Jato, em Curitiba, para a Justiça Eleitoral de Campinas. Ainda de acordo com a decisão, uma terceira acusação deveria permanecer sob análise da 13ª Vara Federal de Curitiba por não conter “nenhuma descrição de crime eleitoral”. De acordo com Paulo de Medeiros, a totalidade dos fatos constituem, em tese, crime eleitoral, por isso todos devem ser julgados pela Justiça Eleitoral, sem qualquer desmembramento.

“Desse modo, se a Justiça Federal comum vislumbrou existirem indícios de cometimento de ilícitos penais eleitorais nas duas primeiras imputações e, por conseguinte, concluiu pela competência da Justiça Eleitoral para o seu processamento, não se pode subtrair à competência material desta mesma Justiça especializada verificar se a terceira imputação constitui crime eleitoral ou se, ao menos, guarda conexão de alguma espécie com os delitos eleitorais indicados”, considerou o ministro Leopoldo Arruda.