O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a apreciar o Recurso Extraordinário 630.852 (Tema 381) que discute a aplicação do Estatuto do Idoso a contratos de planos de saúde firmados antes da lei entrar em vigor, em 2004.

A discussão gira em torno da possibilidade de planos de saúde aumentarem mensalidades de acordo com a faixa etária de usuários. Atualmente existe uma quantidade expressiva de ações suspensas sobre o tema em instâncias inferiores.

De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor e Saúde, Stefano Ribeiro Ferri, o principal ponto a ser discutido é o reajuste, já que planos de saúde fazem esse reajuste com base na idade. “Retroagir para contratos firmados antes do Estatuto do Idoso é o principal ponto”.

Segundo Stefano, a mudança pode ter impacto na vida de aposentados. “Temos visto contratos coletivos de plano de saúde, por exemplo, que tem reajustado 25% do valor da mensalidade. Então os idosos acabam ficando numa situação de vulnerabilidade excessiva, que acaba muitas vezes inviabilizando até o pagamento das mensalidades do plano e colocando em risco acesso à saúde”, explica.

Atualmente, os reajustes feitos pelos planos são legais, mas há um teto a ser respeitado. “A legislação permite o reajuste de planos de saúde de duas formas. Os planos de saúde individuais observam o teto firmado pela ANS. Neste ano o limite de reajuste foi de 6,9%, então os planos de saúde não podem reajustar acima desse valor quando se fala de plano individual. Já os planos coletivos eles têm um regulamento diferente e não tem um limite imposto. O que vale são os contratos firmados entre o consumidor e operadora de saúde, e aí que está o grande problema”, explica.

“Muitas vezes o consumidor não tem as informações necessárias e nem o conhecimento para saber se aquele contrato que ele está assinando permite um reajuste que seria abusivo, então ele só vem a ter ciência disso no aniversário do contrato, quando empresas chegam a oferecer reajuste de até 25% “, continua.

Para o advogado, hoje existe uma discussão que é o centro da questão. “Caso seja considerada a retroatividade da lei se ela venha influenciar contratos que foram assinados antes da vigência do Estatuto do Idoso, que é o ponto defendido pelos consumidores, que deve ser visto como a posição a ser seguida. Se ela passa a valer, ela passa a influenciar esses contratos”, diz.

Outro ponto citado por Stefano é a questão financeira. Segundo ele “muitas empresas contam com esses reajustes e alegam que, nos valores atuais dos contratos, elas estão sofrendo prejuízos em razão de vários motivos. Por exemplo, da alta da sinistralidade, aumento dos custos médicos. Então, os planos tentam, de qualquer forma, aumentar os valores, para fazer frente a esses argumentos”, completa.

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