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A partir de segunda-feira (18) o Estado de Goiás terá até 10 dias para  exonerar todos os 2,5 mil policiais temporários

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (15/5), o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.163, que declara inconstitucional a Lei Estadual 17.882/2012 do Governo de Goiás que regimenta o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

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A decisão foi feita no dia 26 de março, por unanimidade, e os ministros declararam que todos os 2,5 mil policiais temporários devem ser exonerados. A partir da próxima segunda-feira (18/5), conforme o promotor de Justiça Fernando Krebs informou a Comissão dos Aprovados da PMGO, o Estado de Goiás terá até 10 dias para exonerar todos os policiais temporários.

A decisão também estabeleceu que “outras forças sejam convocadas de imediato, pelo Estado de Goiás, até no máximo o mês de novembro de 2015”.

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