STF determina suspensão do rito de tramitação do impeachment
13 outubro 2015 às 16h17
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Decisão do ministro Teori Zavascki acata mandato de segurança que pedia que procedência definida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, fosse suspensa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki concedeu nesta terça-feira (13) liminar que suspende os efeitos do rito, definido por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para processos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados. O ministro acatou mandado de segurança impetrado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ).
O pedido de Damous foi apresentado na sexta-feira (9), assim como outro mandado do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA), que também tentava impedir a abertura de um processo. Eles alegam o fato de Cunha ter afirmado que o regimento interno da Casa seria a norma adequada para conduzir o rito processual. Para esses parlamentares, o processo teria que ser guiado pela Lei 1.079/1950, que regulamenta processos de impeachment.
A orientação expressa por Cunha foi lida em plenário no final do mês passado, quando apresentou um documento de 18 páginas, em que destaca que, desde a Constituição de 1988, a competência para processar ou julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do Senado. A Câmara ficou restrita a analisar a admissibilidade da denúncia.