STF define que mulheres afastadas por conta de violência doméstica tem direitos trabalhistas reforçados, entenda

19 agosto 2025 às 15h43

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou na segunda-feira, 18, os direitos trabalhistas de mulheres vítimas de violência doméstica ao determinar quem deve arcar com a remuneração durante o período de afastamento do trabalho.
A decisão garante que, nos primeiros 15 dias, o pagamento seja feito pelo empregador, e, a partir do 16º dia, o benefício seja repassado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto durar a medida judicial, que pode chegar a seis meses. Para a advogada trabalhista Juliana Mendonça, em entrevista ao Jornal Opção, afastar a trabalhadora sem garantir sua remuneração seria uma penalização.
“Simplesmente afastá-la seria uma penalização, porque ela não teria emprego, não teria salário, não teria condições de se manter. Com essa decisão do STF, determinando que o empregador pague os 15 primeiros dias e depois o INSS assuma o pagamento, a mulher tem sua subsistência garantida durante o período de afastamento.”
Segundo Mendonça, a definição sobre quem paga é fundamental. “É extremamente importante essa definição de quem vai pagar, porque a lei traz que o juiz pode determinar o afastamento da mulher do trabalho. Isso é necessário, muitas vezes, porque se o homem está ameaçando a mulher, ele sabe a hora que ela chega, a hora que ela sai, onde ela está todos os dias. Ela vira um alvo muito fácil”, explicou.
A especialista acredita que a implementação prática do pagamento não deve gerar grandes dificuldades, já que o procedimento é semelhante ao aplicado em afastamentos médicos ou acidentes de trabalho.
“A empresa paga os primeiros 15 dias e depois o INSS gera o afastamento. A decisão veio mais para formalizar a situação e definir realmente quem vai pagar e como será feito”, afirmou. Mendonça destaca que a medida também pode incentivar políticas internas de apoio à colaboradoras em situação de violência doméstica.
“Empresas sérias e que se preocupam com seus colaboradores já veem isso como uma forma de cuidado. Infelizmente, a violência doméstica é uma realidade próxima de todos. Empresas que demitem uma mulher após ela sofrer violência doméstica cometem uma dispensa discriminatória, algo grave perante a Justiça do Trabalho”, alertou.
A advogada ressalta ainda que o reconhecimento do direito à remuneração fortalece a aplicação da Lei Maria da Penha no âmbito trabalhista. “Não adianta nada ter o afastamento da trabalhadora sem que ela possa se sustentar. Isso faz toda a diferença para que a mulher possa se tratar, seja psicologicamente ou fisicamente, e pensar na melhor forma de seguir adiante naquele momento”, comentou.
Para Mendonça, a decisão do STF traz segurança jurídica tanto para empregadas quanto para empregadores. “Sabendo quem deve pagar, fica mais fácil para todos. A mulher garante sua subsistência, e a empresa sabe quais são seus deveres durante o afastamento”, concluiu.

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