O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta quinta-feira, 26, com parecer positivo, o julgamento de uma ação que permite a tomada de imóveis de devedores sem decisão judicial. A decisão vale em casos de atraso de pagamentos de um financiamento imobiliário onde o próprio imóvel foi dado como garantia.

A discussão foi pautada com base na Lei 9.514/1997 prevê a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel permanece no nome da instituição como garantia. O Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-E) já havia decidido que a medida não viola as normas constitucionais, que foi contestada pelo devedor para ser analisada no Supremo.

Um homem havia questionado a alienação do seu imóvel por parte da Caixa Econômica Federal, alegando que não houve direito à ampla defesa.

De acordo com a legislação, o procedimento e feito por meio de um cartório e não há a necessidade de passar pela Justiça. A execução extrajudicial, segundo o entendimento do STF, é legal.

Para o ministro e relator, Luiz Fux, a Lei é constitucional e a execução extrajudicial não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer tempo, acionar a Justiça para assegurar seus direitos.

Fux declarou ainda que a declaração de inconstitucionalidade da norma aumentaria o custo das operações de crédito imobiliário e, consequentemente, o déficit habitacional no país.

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Edson Fachin apresentou divergência e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

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