Sindilojas-GO diz contra o fechamento do comércio no feriado, mas precisa de amparo legal para convocar os funcionários
21 abril 2021 às 18h21
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A Convenção Coletiva de Trabalho que permitiu a abertura nos últimos feriados venceu no dia 1º de abril. Há tratativas em andamento para selar uma nova CCT
O Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas-GO) afirma que, apesar do interesse de ter as lojas com as portas abertas, é necessário que haja amparo legal para funcionar, tanto do município quanto da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) ou acordo similar.
Nesse sentido, o fechamento do comércio neste 21 de abril ocorreu contra a vontade do Sindilojas-GO e se deu justamente pela falta de sustentação jurídica, já que a CCT que permitiu a abertura nos últimos feriados venceu no dia 1º de abril. Há tratativas em andamento para selar uma nova CCT.
O Sindilojas-GO explica que, para convocar os empregados nos feriados, as lojas precisam de autorização da CCT, da qual são signatários os sindicatos patronal (das empresas) e laboral (dos empregados). É o que diz o artigo 6-A da Lei 10.101/2000, incluído pela Lei nº 11.603/2007. “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.”
Algumas empresas têm ventilado a possibilidade de abrir emanando o texto da Portaria SEPRT n° 1809/2021, que ampliou as categorias econômicas autorizadas a funcionar aos domingos e feriados, incluindo o comércio em geral. Como a preocupação do Sindilojas-GO é com a segurança jurídica das empresas, o sindicato explica que esse normativo não tem força de lei.
Dessa forma, caso haja a opção pelo funcionamento com base na portaria, apesar da CCT não estar vigente, seria prudente seguir as regras nela estabelecidas, ou seja, a realização de jornada de 6 horas e o pagamento da alimentação.