Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão de antecipar o planejamento tributário. Uma mudança regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece que o pedido de opção para o próximo ano deverá ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026. A regra altera o calendário tradicional, que previa a solicitação em janeiro.

A alteração alcança principalmente empresas que atualmente estão fora do regime, seja porque nunca foram optantes, seja porque foram excluídas anteriormente e posteriormente regularizaram a situação. Para elas, deixar a decisão para o início de 2027 significará perder a oportunidade de ingressar no Simples naquele ano.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informação e Pesquisa no Estado de Goiás (Sescon-Goiás), Edson Cândido Pinto, recomenda que os empresários antecipem a análise da situação fiscal.

“Então, aquelas empresas que se enquadrarem nas exigências do Simples Nacional terão que fazê-lo agora de primeiro a trinta de setembro”, afirmou. Segundo ele, a mudança exige atenção porque o empresário que não fizer a solicitação dentro da nova janela não terá a possibilidade de realizar o enquadramento em janeiro.

Já as empresas que permanecem regularmente no Simples Nacional não precisam apresentar uma nova solicitação apenas para continuar no regime. O ponto de atenção, neste caso, é verificar se existem pendências capazes de provocar a exclusão.

Segundo Edson, débitos tributários em qualquer esfera de governo podem comprometer o enquadramento. “Qualquer débito tributário, no nome dela, qualquer dos entes federados, o Estado, o município ou a União, pode desenquadrar”, explicou ao Jornal Opção.

A análise, de acordo com o presidente do Sescon-Goiás, não deve ficar restrita aos impostos diretamente relacionados à atividade da empresa. Ele cita, inclusive, situações em que débitos de IPVA vinculados a veículos registrados em nome da empresa podem resultar em problemas para a permanência no regime.

IBS e CBS também entram na conta

A mudança no calendário ocorre ao mesmo tempo em que as empresas precisam se preparar para uma nova etapa da Reforma Tributária. Para 2027, os optantes pelo Simples terão de avaliar como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Edson Cândido Pinto é presidente da Sescon-Goiás | Foto: Divulgação

Uma possibilidade é manter os dois tributos dentro da sistemática do Simples. A outra é optar pela apuração pelo regime regular. Nesse segundo caso, IBS e CBS serão recolhidos separadamente, enquanto os demais tributos continuarão seguindo as regras do Simples Nacional.

A escolha para o primeiro semestre de 2027 deverá ser realizada também entre 1º e 30 de setembro deste ano. Para Edson Cândido, trata-se de uma decisão que não pode ser tomada apenas pela aparência de que determinado modelo seria mais econômico. “Essa análise agora deve ser bem acurada, deve ser bem feita. O empresário deve se procurar sentar com o seu contador, abrir o jogo em termos de planejamento”, afirma.

A preocupação está no efeito que a decisão pode produzir sobre a operação da empresa ao longo de 2027. Dependendo do perfil do negócio, do tipo de cliente e da relação com fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos pode fazer com que uma alternativa seja mais adequada que outra.

O coordenador da Comissão de Contabilidade Tributária do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Fernando Witicovski, afirma que a análise precisa considerar a cadeia de negócios da empresa, e não apenas o valor dos tributos pagos diretamente.

“O empresário precisa olhar para a operação como um todo. É importante compreender quanto compra de empresas do Simples Nacional, como essa relação pode ser impactada pelas novas regras e qual será a possibilidade de aproveitamento de créditos”, explica.

O presidente do CRCGO, Marcelo Cordeiro, também chama atenção para a necessidade de comparar os cenários antes de fazer a opção. “Não existe uma escolha que seja melhor para todas as empresas: é preciso considerar o perfil do negócio, dos clientes, dos fornecedores e o impacto tributário de cada alternativa”, afirma.

A possibilidade de escolher o regime regular para IBS e CBS não representa, portanto, uma saída do Simples Nacional. A empresa continua submetida ao regime para os demais tributos. Caso não faça a opção pelo modelo regular em setembro, poderá fazê-lo posteriormente para o segundo semestre de 2027, dentro do prazo previsto pela regulamentação.

Decisão pode afetar competitividade

Para Edson Cândido, o risco está em escolher uma modalidade sem realizar uma simulação prévia e descobrir apenas depois que a alternativa adotada era menos vantajosa. “Sim, existe e muito. Por isso, essa análise agora deve ser bem acurada, deve ser bem feita”, afirma o presidente do Sescon-Goiás.

A preocupação é especialmente relevante porque a escolha feita para 2027 poderá produzir efeitos durante o período correspondente. “Então, no início do ano, descobrir o que não é tão vantajoso, ou optar pelo Simples Nacional, ou não optar pelo Simples Nacional, vai ficar para 2028. Vai ter que amargar o ano em 2027 todo nesse regime tributário”, acrescenta.

Além das mudanças relacionadas à escolha do regime, a nova regulamentação atualiza critérios utilizados no cálculo do Simples Nacional. O texto detalha, entre outros pontos, quais receitas devem ser consideradas na apuração e como deve ser reconhecido o faturamento das empresas.

A regulamentação também estabelece que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não serão considerados na receita bruta utilizada para fins de cálculo do Simples Nacional.

MEI mantém calendário próprio

As alterações não modificam o calendário de opção pelo Microempreendedor Individual (MEI). Quem pretende obter o enquadramento nessa modalidade continuará seguindo as regras específicas, com opção realizada em janeiro.

A regulamentação também traz mudanças relacionadas à emissão de documentos fiscais pelos MEIs. Para os serviços, permanece a utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Em operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte, a Nota Fiscal Fácil (NFF) passa a ter previsão de utilização preferencial e gratuita.

Com a antecipação do calendário, setembro passa a concentrar decisões que antes eram tomadas no início do ano. Para empresários que estão fora do Simples, o período será determinante para garantir o enquadramento em 2027. Para quem já está no regime, a principal tarefa será verificar a regularidade fiscal e avaliar, com apoio contábil, os efeitos da nova estrutura tributária.

A recomendação dos especialistas é que a análise seja feita antes da abertura do prazo, permitindo que eventuais pendências sejam identificadas e que os diferentes cenários de tributação sejam comparados com antecedência.

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