SES-GO recomenda suspensão de aulas presenciais por mais 60 dias

03 abril 2020 às 09h36

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Nota técnica também defende prorrogação da interrupção das atividades não essenciais do comércio por mais 15 dias

A Secretaria estadual de Saúde (SES-GO) emitiu uma nota técnica nesta sexta-feira, 3, sobre o enfrentamento pandemia do novo coronavírus em Goiás. O documento deve nortear as ações do governador Ronaldo Caiado (DEM) que prepara um novo decreto sobre o tema.
O documento assinado pelo secretário de Saúde Ismael Alexandrino cita a iminência de acionamento de novo nível (nível 2) do Plano de Contingência da Secretaria de Estado da Saúde, conforme recomendação do Ministério da Saúde e a necessidade de estruturar a rede de atenção à saúde.
As orientações também baseiam-se no pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia; a recomendação do Comitê de Operações Estratégicas (COE) do Estado de Goiás para se manter o isolamento social por mais 30 (trinta) dias; além da delegação da Anvisa à autoridade sanitária estadual para fazer recomendações e restrições de fluxos e acessos de pessoas ou produtos.
Recomendações
A prorrogação da interrupção das atividades não essenciais, abaixo relacionadas, pelo período de 15 dias, a partir de 05/04/2020:
- estabelecimentos abertos ao público que envolvam aglomeração de pessoas, como bares, restaurantes, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, à exceção das atividades em modalidade delivery, não abrangendo farmácias, supermercados, padarias, feiras de alimentos e congêneres.
- shoppings centers, cinemas, feiras populares, camelódromos, clubes recreativos, academias, exposições, teatros, museus, boates e casas noturnas, bem como eventos em áreas comuns de condomínios
- excursões, com finalidade turística ou não;
- reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos;
- campeonatos esportivos de qualquer natureza, oficiais ou não oficiais;
- entrevistas coletivas.
Excetuam-se de tais restrições, atividades de prestação de serviços de saúde nos casos em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; controle da dor e disfunções orgânicas; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente.
- A prorrogação da interrupção das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, faculdades e universidades, das redes de ensino pública e privada, pelo período de 60 dias, a partir de 05/04/2020.
- A programação para reinício das atividades do setor produtivo de forma escalonada e gradual, em plataforma validada pela autoridade sanitária, após expiração do decreto governamental que determina o isolamento social.