Servidores públicos vacinados contra a Covid há mais de 45 dias devem retornar ao trabalho presencial em Goiás

30 abril 2021 às 11h24

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Decreto foi publicado nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial do Estado, que dispõe ainda sobre o não cumprimento do prazo que pode ser considerado como falta injustificada

O governador Ronaldo Caiado (DEM), publicou no Diário Oficial de Goiás desta sexta-feira, 30, um decreto em que altera o revezamento do regime de trabalho presencial com teletrabalho para os servidores, levando em consideração a vacinação contra a Covid-19.
Segundo o documento, servidores que tenham tomado a segunda dose da vacina contra a Covid há mais de 45 dias deverão se apresentar ao local de trabalho, no primeiro dia útil após o cumprimento desse prazo, para o desempenho normal de suas atividades, no regime presencial.
“O comprovante de vacinação deverá ser apresentado à chefia imediata, que o remeterá à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do órgão ou entidade, ou unidade equivalente, via processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), para apuração do cumprimento do prazo de retorno e a atualização dos registros funcionais”, diz trecho do decreto.
Também fica instituído que, os servidores que não retornarem ao regime de trabalho presencial no prazo estabelecido terão os dias computados como faltas injustificadas e poderão incorrer em abandono de cargo, na forma legal, sem prejuízo de outras medidas administrativas.
Aos servidores que ainda não foram vacinados ou não estejam no prazo estabelecido, poderão fazer parte do revezamento entre o regime de trabalho presencial e o de teletrabalho. A concessão de férias ou licença-prêmio durante o período da situação de emergência em saúde pública no estado poderá, a critério do titular do órgão ou da entidade sofrer alteração para se adequar aos procedimentos preventivos de emergência já estabelecidos.