Sancionado, novo Código de Posturas de Goiânia entra em vigor em janeiro; veja o que muda
30 dezembro 2023 às 17h42
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A partir de 28 de janeiro de 2024, entra em vigor o novo Código de Posturas de Goiânia, marcando o encerramento de uma vigência anterior que perdurou desde 1992. Esta nova legislação, assinada pelo prefeito Rogério em 15 de dezembro, tem foco na desburocratização do processo de abertura de empresas, integrando um conjunto de 12 leis complementares que complementam o novo Plano Diretor da cidade, implementado no segundo semestre de 2022.
Elaborado por uma equipe de técnicos da Prefeitura de Goiânia, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), o Código de Posturas assume o papel de estabelecer normas disciplinadoras relacionadas ao bem-estar, higiene pública, funcionamento de atividades econômicas e outras relações jurídicas entre a administração municipal, a população e as empresas locais.
Entre as mudanças trazidas pelo novo Código de Posturas destaca-se a dispensa da licença de alvará de localização e funcionamento para atividades de baixo risco, enquanto as atividades de médio risco exigirão apenas o fornecimento de dados e a declaração do responsável pela atividade. Além disso, o alvará terá validade de um ano, com renovação automática mediante o pagamento da taxa.
O foco principal da nova legislação é simplificar e agilizar o processo de licenciamento de atividades econômicas na capital, buscando reduzir a burocracia e incentivar a abertura de mais empresas, criando assim novas oportunidades de emprego e renda. O secretário municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Valfran Ribeiro, destaca esse objetivo.
O novo Código de Posturas também introduz novas diretrizes para a instalação de mobiliários urbanos em espaços públicos, estipulando que devem ser construídos fora da faixa livre de circulação de pedestres, seguindo normas técnicas de acessibilidade e legislação sobre calçadas. Monumentos, esculturas e fontes, por exemplo, só poderão ser instalados após autorização do órgão de planejamento urbano.
Outra inovação refere-se à instalação de parklets, equipamentos destinados à extensão temporária do passeio público. A legislação determina que esses equipamentos não podem ter uso restrito, devendo ser instalados apenas em vias com velocidade de até 50 km/h. A ocupação de vagas de estacionamento destinadas a grupos específicos, como idosos e pessoas com deficiência, é proibida, assim como a obstrução de pontos de ônibus, táxis e acesso a hidrantes.
O titular da Seplanh, Valfran Ribeiro, ressalta a atualização do código para abranger novidades como parklets, business centers, escritórios virtuais e coworkings, que agora possuem regulamentações específicas no novo Código de Posturas de Goiânia. Até 28 de janeiro de 2024, permanece em vigor a Lei Complementar n. 014/1992 e suas normas associadas.
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