Propaganda eleitoral em postes pode render multa de até R$ 8 mil e causar acidentes
17 agosto 2026 às 15h27

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Com o início da propaganda eleitoral, no último domingo, 16, candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos às regras para a instalação de cartazes, faixas e adesivos. A colocação desse tipo de material em postes e equipamentos da rede elétrica, além de ser proibida pela legislação eleitoral, pode provocar acidentes e resultar em multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
O principal risco está na aproximação indevida da rede elétrica. Dependendo do local e da forma como o material é instalado, há possibilidade de choques, queimaduras graves e até acidentes fatais. A intervenção também pode danificar equipamentos e comprometer o fornecimento de energia.
Segundo a executiva de Segurança da Equatorial Goiás, Suzane Caires, somente profissionais autorizados e capacitados devem realizar intervenções nos postes.
“A rede elétrica exige distanciamento de segurança por pessoas não autorizadas pela companhia. Qualquer aproximação inadequada pode provocar choques elétricos graves, queimaduras e até acidentes fatais”, afirma.
Além do risco para quem instala a propaganda, materiais presos de maneira inadequada podem atingir outras pessoas ou dificultar o trabalho de profissionais responsáveis pela manutenção da rede.
Adesivos em medidores podem afetar cobrança
A atenção também deve ser redobrada com os medidores de energia. Adesivos e outros materiais colocados sobre os equipamentos podem impedir a visualização necessária para o registro do consumo do imóvel.
Quando a leitura não pode ser realizada, a fatura poderá ser calculada com base na média de consumo dos 12 meses anteriores, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“Quando o medidor é coberto por adesivos, o leiturista pode ficar impossibilitado de registrar corretamente o consumo de energia. Nesses casos, conforme prevê a regulamentação da Aneel, a fatura poderá ser emitida pela média de consumo dos últimos 12 meses”, explica Suzane.
Após a liberação do acesso ao equipamento, o consumo efetivamente registrado pode resultar em diferenças na cobrança. Se o impedimento à leitura continuar, o consumidor poderá ser notificado e, em caso de persistência da irregularidade, o fornecimento de energia poderá ser suspenso, conforme as regras do setor.
Propaganda em postes é proibida pela legislação
A proibição não está relacionada apenas à segurança. A legislação eleitoral estabelece restrições ao uso de estruturas públicas e de uso comum para divulgação de candidaturas.
A Lei Federal nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.732/2024 proíbem propaganda eleitoral em bens públicos, em estruturas cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e em bens de uso comum.
A instalação irregular pode levar à retirada da propaganda e à aplicação das penalidades previstas na legislação, incluindo multa.
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. No caso de materiais instalados em estruturas da rede elétrica, ocorrências também podem ser comunicadas à distribuidora pelo telefone 0800 062 0196.
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