Promotoria propõe arquivamento de suspeita de vacinação indevida em Caldas Novas

27 abril 2021 às 19h01

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Documentos e depoimentos comprovaram que sogra de secretário foi vacinado dentro de sua faixa etária e que estava acamada

A 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas propôs o arquivamento de notícia de fato autuada a partir de informações de que o secretário de Saúde de Caldas Novas, Ângelo Paulo da Silva, se valeu do cargo para beneficiar a sogra com vacina contra Covid-19. Segundo o promotor Vinícius de Castro Borges, a imunização da sogra do secretário se deu de maneira regular, no dia 3 de março. Ela teria sido imunizada aos 71 anos e estaria acamada, respeitando o plano de vacinação.
A sogra havia sofrido atropelamento em que fraturou a perna esquerda em vários locais. A idosa também passaria por outra cirurgia e seria submetida a tratamento de reabilitação para retornar a andar. A versão foi dada pela enfermeira que aplicou a vacina e corroborada por relatório médico datados de 10 de fevereiro de 2021. O promotor afirmou que “o Plano Nacional de Vacinação estabelece diretrizes gerais para a execução do programa de vacinação, determinando, em síntese, que os Estados devem dispor de plano de operacionalização e os municípios de uma programação local da campanha de vacinação, incluída no Plano Municipal de Saúde, com base nas diretrizes do Plano Nacional”.
O município também teria fornecido documentos, como cópias de fichas de vacinação de outras pessoas imunizadas na mesma data, supostamente acamadas e com idades semelhantes à da sogra do secretário, afastando a suspeita de privilégio.