A Câmara Federal aprovou o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O texto reverte parte dos juros em investimentos em unidades próprias da federação e permite o uso de ativos, como estatais, para reduzir o estoque da dívida. 

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Além disso, permite o pagamento da dívida em até 30 anos. O projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já foi aprovado pelos senadores, mas retornou à Casa original nesta terça-feira, 10, depois de passar pelas mudanças feitas pelos parlamentares.  

Atualmente, a dívida dos estados com a União é de cerca de R$ 760 bilhões, com destaque para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, responsáveis pela maior fatia da dívida. Em Goiás, o montante chega a R$ 17,3 bilhões.

O texto aprovado considera que os estados que já possuem um regime de pagamento da dívida especial, o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), terão outras vantagens. São eles: Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. 

O relator da proposta na Câmara foi o deputado Luizinho (PP-RJ), líder da bancada do PP na Casa e aliado do governador fluminense, Cláudio Castro (PL), que acompanhou a sessão do plenário da Câmara. O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), também foi ao Congresso.

Na última semana, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se reuniu com o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), para tratar do projeto. Lira também conversou com o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Luizinho estendeu o prazo para adesão dos estados até 31 de dezembro de 2025, enquanto o texto aprovado pelo Senado estabeleceu um prazo de adesão de 120 dias após a publicação da lei.

Sobre as formas de pagamento e transferência de ativos, o texto do Senado permitiu o uso de participações societárias, bens, créditos, entre outros, para amortização da dívida. O deputado ampliou isso para incluir receitas de ativos da exploração de recursos naturais (petróleo, gás, energia, etc) e a cessão de créditos da dívida ativa como meios de amortização extraordinária.

Ele também incluiu novos mecanismos para o pagamento das dívidas estaduais, como:

  • Cessão de recebíveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)
  • Transferência de receitas provenientes da venda de ativos
  • Cessão de recebíveis originados da compensação financeira pela exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e minerais

Ainda entre as alterações, Luizinho coloca que estados que demonstram impossibilidade técnica e operacional de aplicar 60% dos recursos em educação profissional técnica de nível médio poderão propor um plano alternativo, desde que mantenham no mínimo 30% dos investimentos nessa área.

Desde o ano passado, os governadores estão buscando melhores condições de pagamento dos compromissos, que têm incidência de juros de IPCA + 4% ou Selic.

Texto aprovado 

Pela regra geral do projeto aprovado, o juramento real será limitado de acordo com diferentes critérios. Assim, a tendência é que o governo federal passe a receber apenas o equivalente ao IPCA. 

O equivalente ao juro real terá destinos diferentes. Em qualquer cenário, uma parte será destinada a um fundo de equalização que irá destinar recursos para todos os estados — e cujo foco será naqueles que não têm grandes dívidas.

Pelo texto aprovado, o estado que não tenha ativos para entregar poderá dividir igualmente o montante relativo a 4 pontos de juros entre o fundo de equalização e os investimentos no próprio estado. Ou seja, 2 pontos para investimentos e 2 pontos para o fundo de equalização.

Caso entregues ativos que correspondam a 10% da dívida, a destinação também será igualitária, mas sobrariam 1,5 pp para o fundo e 1,5 pp para o próprio estado. O 1 ponto percentual restante será perdoado, segundo o projeto.

Se a entrega do ativo chegar a 20% da dívida, o equivalente a 1 ponto percentual será destinado para o fundo, 1 ponto para investimentos, e o restante será perdoado.