Projeto de Novo Código Civil obriga reconhecimento de paternidade em caso de recusa de DNA; entenda o que muda

26 abril 2025 às 21h00

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Um anteprojeto de lei apresentado por uma comissão de juristas e encaminhado ao Senado Federal propõe mudanças no Código Civil brasileiro. Entre as mudanças está a inversão do ônus da prova em processos de reconhecimento de paternidade. O reconhecimento de paternidade é um dos principais embates existentes no novo texto.
De acordo com o anteprojeto, o homem indicado pela mãe como pai da criança deverá registrar o filho ou realizar o exame de DNA. Caso o suposto genitor se recuse ou se omita, o oficial do cartório deverá incluir seu nome no registro e o encaminhar a cópia da certidão da criança.
Segundo o Portal da Transparência do Registro Civil, em 2024, mais de 160 mil recém-nascidos foram registrados sem nome paterno, número que se manteve elevado nos primeiros meses de 2025, com 45,7 mil ocorrências entre janeiro e abril. Desde 2020, o Conselho Nacional de Justiça contabiliza mais de 493 mil processos de investigação de paternidade, atingindo pico de quase 106 mil novos casos em 2023.
O anteprojeto não estabeleceu prazo fixo para a manifestação paterna e prevê judicialização quando o homem não for localizado. O texto afirma que “a qualquer tempo, o pai poderá buscar a exclusão do seu nome do registro, mediante a prova da ausência do vínculo genético ou socioafetivo”.
Atualmente, cabe à mãe buscar a Justiça para provar a paternidade e confirmar que o homem apontado por ela é realmente o genitor.
Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) revelam que, entre 2016 e 2025, dos mais de 25 milhões de nascimentos registrados, cerca de 1,4 milhão não tinha nome de pai na certidão — e apenas 18% desses casos obtiveram posterior reconhecimento de paternidade.
Ao Jornal Opção, o presidente da Comissão de Direito das Famílias da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OAB-GO), Christiano de Lima e Silva Melo, explicou que a mudança pode ser um avanço para na Justiça brasileira, já que foca na proteção da criança.

“Temos um país onde 5% da população não tem registro de pai e isso é uma violência contra a criança. Acredito que a alteração busca desburocratizar e diminuir disputas judiciais, pois o reconhecimento paterno acaba se tornando uma briga na Justiça”, disse.
Christiano afirma que, em casos de injustiças, o projeto deverá seguir um rito para a exclusão do nome da pessoa que não é o genitor. “O projeto ainda está sendo maturado e acredito que isso deve ser incluído. Caso alguém que tenha o nome indicado como pai e não seja, ele deverá fazer o exame de DNA e apresentar pedindo à Justiça a exclusão de seu nome da certidão. Mas isso deve ser feito pela via judicial com provas robustas, já que existem casos de falsificação de testes de DNA”.
“Vejo a proposta como uma melhoria para a proteção da criança. Nos processos que já estão em curso, com a modificação da lei, acredito que advogados poderão acionar o novo dispositivo para que o processo possa ser analisado com essa novidade”, completou.
Após a apresentação, o anteprojeto será submetido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde poderá receber emendas de senadores e ser votado em plenário. Em seguida, seguirá para análise na Câmara dos Deputados e, por fim, ao Executivo para sanção presidencial.
Outras mudanças
Além da alteração no ônus da prova, o anteprojeto traz atualizações das normas de Direito de Família. O anteprojeto desburocratiza institutos matrimoniais, o reconhecimento expresso de filiações sociais e multiparentais, e a regulamentação de tecnologias reprodutivas e de proteção à gestante. O projeto busca adaptar a lei de 2002 às dinâmicas atuais e dar celeridade e segurança jurídica aos atos do registro civil e aos direitos de crianças, conviventes e cônjuges.
Entre as inovações está o reconhecimento da chamada “família parental”, que abarca não apenas casamento e união estável, mas também grupos formados por ascendente e descendente ou parentes colaterais que convivam sob o mesmo teto. Segundo o texto, existe a equiparação de famílias anaparentais (irmãos, tios e primos), monoparentais (pais solo) e recompostas, conferindo-lhes direitos e deveres equivalentes aos de unidades familiares tradicionais.
Outro ponto é eliminação da exigência de proclamas e a autorização de qualquer registrador civil ou autoridade escolhida pelos nubentes (inclusive celebrante religioso) a realizar o casamento, dispensando o rito tradicional e reduzindo prazos e custos. Além disso, a união estável passa ser condição registrada em cartório. A medida visa proteger terceiros, gerando efeitos patrimoniais equivalentes aos do casamento.
Por fim, o texto prevê a introdução do divórcio unilateral extrajudicial. No caso, bastará o interessado notificar o cônjuge em cartório e, em caso de não manifestação em cinco dias, o divórcio será automaticamente averbado, sem necessidade de homologação judicial.
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