A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na manhã desta segunda-feira, 2, a decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender o X no Brasil. O julgamento virtual iniciou na madrugada de domingo para segunda com os votos de Flávio Dino e Cristiano Zanin e, em seguida, Carmén Lúcia e Luiz Fux, este último apresentou ressalvas.

Na divergência, Fux pediu para que a decisão “não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo”, — ou seja, contra a determinação de multa diária diária de 50.000 reais para quem acessar o site por meio de VPN.

O voto de Zanin foi o que consolidou a maioria na turma. O magistrado destacou que a suspensão da plataforma ocorreu porque a empresa descumpriu decisões judiciais.

“O reiterado descumprimento de decisões do STF é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição”, destacou Zanin em seu voto.

Para o ministro, encontram amparo legal tanto a suspensão temporária da plataforma, quanto a proibição – também temporária – da utilização de outros meios tecnológicos para acessar a plataforma – como o uso de VPNs pelos usuários.

“A Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) também prevê sanções às empresas que descumprirem as regras legalmente estipuladas, sujeitando-as à “suspensão temporária” ou à “proibição de exercício” de determinadas atividades (art. 12)”, finalizou Zanin.

Suspensão

A rede social foi suspensa no Brasil após decisão de Alexandre de Moraes que alegou descumprimento de decisões judiciais por parte da plataforma. Após uma série de embates com o Supremo, a empresa retirou o escritório e representantes legais do País, o que é ilegal, de acordo com o Código Civil. Elon Musk, dono do X, é investigado no STF no inquérito das milícias digitais que apura a atuação de grupos que suspostamente se organizaram nas redes sociais para atacar o Supremo e as eleições brasileiras de 2022.

Ao submeter o caso à 1ª Turma do STF, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil de provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo apontado como ilegais.

“A ilicitude é ainda mais grave, pois mesmo quando efetivamente intimada para cumprimento das ordens de bloqueio de perfis, cujas postagens reproduzem conteúdo criminoso investigado nos autos, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial, e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra esta Suprema Corte”, afirmou o ministro no despacho.

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