Um homem que ficou preso ilegalmente há dois anos foi solto em Trindade, que fica a 18 km de Goiânia. Segundo a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), ele foi detido em maio de 2021 por conta de um processo inexistente.

Após mutirão de atendimentos na Unidade Prisional de Trindade, realizado no último dia 17 de abril, o órgão constatou a irregularidade e fez o pedido de soltura, acolhido em 5 de maio.

O que mantinha o homem preso era um suposto mandado de prisão expedido no Distrito Federal. No entanto, em contato com a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPE-DF), a DPE-GO verificou que não existia nenhum mandado.

“Na ocasião, ao analisar o histórico processual do recluso, percebeu-se certa incongruência quanto ao motivo que o manteve preso desde o dia 13 de maio de 2021”, afirma a titular da 1ª Defensoria Pública Especializada do Júri de Trindade, defensora pública Larissa Pinheiro Pacífico.

O caso

O homem foi preso em flagrante em maio de 2021 por conta de um processo aberto contra seu nome. Após a audiência de custódia, o juiz chegou a conceder a liberdade provisória mediante pagamento de fiança.

Nesse sentido, a defensoria entrou com pedido de habeas corpus na época. Apesar disso, no momento de cumprir a soltura, o homem continuou detido por conta do falso mandado de prisão.

Ao apurar o caso, a DPE-GO verificou que na verdade havia outros dois processos com condenações de 2020 por furto. Ficou decidido que as sentenças seriam unificadas com pena de sete anos, quatro meses e três dias em regime aberto. Sendo assim, o homem poderia ser solto.

“A segregação do recluso é ilegal por estar fora dos parâmetros estabelecidos pela norma processual vigente, indo de encontro ao direito à liberdade consagrado na Constituição Federal, podendo gerar, inclusive, indenização pelos danos morais sofridos”, afirmou a defensora pública.

Sobre a unificação dos processos julgados, o homem deverá comparecer à Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal para informar seu endereço e o cumprimento da pena no regime aberto, ou seja, sem reclusão.