Pré-candidata a vereadora em Itapaci recebe determinação judicial por campanha antecipada
09 setembro 2020 às 17h08
COMPARTILHAR
De acordo com MP Eleitoral, Vera Lúcia Alves Silva teria pedido votos por meio de fotos e vídeos publicados em suas redes sociais
A pré-candidata a vereadora de Itapaci, Vera Lúcia Alves Silva, recebeu uma determinação judicial para que não sejam mais realizadas propagandas eleitorais antecipada ou atos futuros semelhantes nas redes sociais, com menção à candidatura e seu número, no prazo de 48 horas.
O Ministério Público Eleitoral havia entrado com representação que foi acolhida pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira, da 39ª Zona Eleitoral. Caso descumpra, a pré-candidata pode receber multa por publicação.
A representação foi formalizada pelo promotor eleitoral Francisco Borges Milanez, que apontou que Vera Lúcia utilizou suas redes sociais para publicar fotos com sigla partidária e número eleitoral de seu partido, o MDB.
De acordo com o promotor, a pré-candidata usou sua conta pessoal em rede social por aplicativo para compartilhar fotos e vídeos onde dizia o número de seu partido e solicitava votos, descumprindo com a legislação eleitoral.
Em uma das publicações, ela teria escrito: “Deus no comando” e em seguida agradece uma suposta eleitora que afirma que Vera Lúcia tem seu voto.
De acordo com o MP Eleitoral, a propaganda é explicitamente uma expressão de pedido de voto, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada, colocando em risco a isonomia do processo de pleito.
O espaço nesta matéria está aberto para a manifestação da pré-candidata.