Prazo para impugnação de candidaturas termina neste domingo, 4
04 outubro 2020 às 16h02

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Data também é o fim do prazo para o cidadão dar ao juiz eleitoral notícia de inelegibilidade de candidato

Termina neste domingo, 4, o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos que foram apresentados pelas agremiações partidárias ou coligações. A data também é o fim do prazo para o cidadão dar ao juiz eleitoral notícia de inelegibilidade de candidato.
A Justiça Eleitoral abre este prazo para que sejam feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas. As impugnações são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato.
O prazo estipulado, nos dois casos, é de cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações.
A data está prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.
Razões
São várias as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo. Entre ela estão situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para ganhar benefícios. Essas e outras condições estão previstas na Lei de Inelegibilidades.
Em 2010, a norma ganhou contornos mais rígidos com a inclusão de 14 novas causas de inelegibilidade. Atendendo a apelo popular, que contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas, o Congresso Nacional aprovou a Lei da Ficha Limpa.