Receita Federal ainda aguarda cerca de 2 milhões de declarações do IR
31 maio 2021 às 11h22
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Prazo termina às 23h59 de hoje. A multa mínima para quem não entregar dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano termina às 23h59 desta segunda-feira, 31. A Receita Federal estima que sejam entregues um total de 32.619.749 declarações. Até o último balanço, divulgado na última sexta-feira, 27.576.564 haviam sido entregues. Em 2020, o Fisco recebeu 31,98 milhões de declarações. A Receita ainda aguarda cerca de 2 milhões de declarações.
A multa mínima para quem não entregar dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A penalidade é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.
Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Quem precisa declarar em 2021
– quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;
– quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
– quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
– quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
– quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.