Prazo para declaração obrigatória de rebanho em Goiás termina neste domingo; veja como regularizar
27 maio 2026 às 16h46

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Os pecuaristas goianos têm até o próximo domingo, 31, para realizar a primeira etapa da Declaração de Rebanho 2026 junto à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A atualização cadastral é obrigatória para criadores de bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos, ovinos, aves e suínos de subsistência, além de produtores de animais aquáticos e abelhas.
A medida está prevista na Portaria nº 173/2026 da Agrodefesa. O produtor rural que não fizer a atualização dentro do prazo poderá sofrer sanções, como bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), aplicação de multas e outras penalidades administrativas.
Segundo o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, a declaração é fundamental para subsidiar as ações sanitárias no estado.
“Os dados fornecidos na Declaração de Rebanho são fundamentais para que a Agrodefesa tenha um retrato fiel do plantel animal existente no estado e possa planejar ações sanitárias considerando as especificidades de cada região”, afirmou.
O procedimento deve ser feito preferencialmente de forma online, por meio do Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago). Já produtores com propriedades em espólio ou que tenham dúvidas sobre o preenchimento podem procurar presencialmente uma unidade da Agrodefesa.
A partir de 1º de junho, os produtores inadimplentes precisarão comparecer obrigatoriamente a uma unidade da agência para regularizar a situação. Sem a declaração, ficará bloqueada a emissão da GTA, documento necessário para transporte e comercialização de animais.
A gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Caroline Toledo, explicou que a declaração exige informações complementares sobre os rebanhos.
Entre os dados solicitados está a estratificação de idade das bezerras entre 1 e 12 meses, utilizada em ações sanitárias voltadas ao combate da brucelose.
A Agrodefesa também informou que o preenchimento da declaração por terceiros só é permitido mediante cadastro de procurador no Sidago, com apresentação de procuração registrada em cartório.
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