PGM de Goiânia defende vetos no Morar no Centro e aponta sobreposição de benefícios fiscais
02 outubro 2026 às 12h51

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A procuradora-geral de Goiânia, Isadora de Souza, afirmou, ao Jornal Opção, que os vetos a emendas parlamentares do Programa Morar no Centro foram sustentados, entre outros motivos, pela sobreposição de benefícios fiscais já previstos na legislação municipal e pela ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os novos incentivos.
Segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM), as emendas vetadas criavam isenções de IPTU e ITBI e redução de ISS sem apresentar uma estimativa específica do impacto sobre as contas públicas. O estudo existente no processo, conforme a procuradora, contemplava apenas a proposta originalmente encaminhada pelo Executivo.
“A estimativa existente no processo cobria apenas a proposta original do Executivo”, afirmou.
A PGM também apontou que parte das alterações aprovadas pela Câmara criava benefícios semelhantes aos já existentes. “Além disso, o art. 5º e os itens 2.3 e 2.4 duplicavam benefícios que o Código Tributário Municipal já concede, e o item 16.3 reduzia o ISS abaixo do piso nacional de 2% fixado pela Lei Complementar federal nº 116/2003.”
No caso do ISS, a emenda previa isenção de 50% para empresas de serviços transferidas para o perímetro do Morar no Centro. Segundo o parecer da PGM, o benefício poderia resultar em carga tributária inferior à alíquota mínima nacional de 2%, o que é vedado pela legislação federal, ressalvadas hipóteses específicas.
Já em relação ao artigo 4º e ao item 31 do Anexo X, que foram mantidos, a PGM explicou que os dispositivos faziam parte da proposta original encaminhada pelo Executivo e passaram previamente por estudo de viabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz).
“A diferença está na instrução, não na origem dos dispositivos. O art. 4º e o item 31 reproduzem o texto enviado pelo Executivo e foram precedidos, no processo administrativo, de estudo de viabilidade pela Sefaz”, explicou. Segundo a Procuradoria, a isenção prevista também é temporária, condicionada à locação para beneficiário do programa e restrita a um único incentivo, evitando a sobreposição com outros benefícios.
Outro ponto destacado pela procuradora envolve os contratos de aluguel realizados no âmbito do programa. Segundo ela, o Município não se torna fiador, garantidor ou parte da relação contratual, que permanece entre proprietário e inquilino.
Dessa forma, eventuais débitos de aluguel ou danos ao imóvel não seriam, por si só, de responsabilidade da Prefeitura pelo fato de o locatário receber o benefício municipal. “Como a solidariedade não se presume, a fiança exige forma escrita e a responsabilidade do Estado pressupõe nexo entre conduta pública e dano, não há fonte legal ou contratual para pretensão contra o erário”, afirmou.
Regulamentação por decreto
A PGM também estabeleceu limites para a futura regulamentação do Morar no Centro por decreto do Poder Executivo. Segundo a Procuradoria, o regulamento poderá detalhar a execução do programa, mas não poderá criar direitos, obrigações, restrições ou penalidades que não estejam previstas na lei.
Entre os pontos que poderão ser regulamentados estão os critérios objetivos de elegibilidade e priorização dos beneficiários e a definição do valor do auxílio, levando em consideração os valores de mercado na região, as características dos imóveis e a disponibilidade orçamentária.
Por outro lado, o Executivo não poderá utilizar o decreto para excluir famílias contempladas pela legislação, criar novas preferências sem fundamento na lei ou estabelecer multas e outras penalidades não previstas. Em caso de irregularidade, a regulamentação deverá se limitar às medidas autorizadas pela própria lei, como o cancelamento do benefício, respeitados o contraditório e a ampla defesa, e a devolução de valores recebidos indevidamente.
A PGM ressalta ainda que o decreto não poderá ampliar ou restringir a isenção de IPTU, matéria que depende de lei, nem estender o Morar no Centro para áreas fora do Setor Central de Goiânia.
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