Pescadores são multados pela Semad por pesca durante a piracema

23 janeiro 2025 às 16h17

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Três pescadores foram multados por fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) por descumprimento as restrições de pesca em razão da piracema, que segue até o dia 28 de fevereiro. O flagrante ocorreu em Santa Rita do Araguaia, Região Sudoeste de Goiás.
De acordo com a equipe da Semad, durante diligências, os fiscais avistaram dosi veículos com grande quantidade de material de pesca estacionado às margens do Rio Babilônia. Os fiscais procuraram os homens e os encontrou em uma área de difícil acesso.
A fiscalização, então, apreendeu o material utilizado na pesca predatória: nove varas e dois molinete. Os homens também foram multados no valor de R$ 500 cada.
Segundo o gerente de Fiscalização Ambiental e Inteligência da Semad, Rodrigo Pinheiro Bastos, a pesca é considerada predatória. “Pelo fato do período proibitivo, esse material é tido como predatório. O período segue até o dia 28 de fevereiro, fim da piracema”, afirmou.
Entre 1º de novembro e 28 de fevereiro, vigora em Goiás o período de defeso, que se destina a proteger o ciclo reprodutivo dos peixes. Durante o ciclo, as espécies de peixe sobem rio acima à procura do melhor local para reprodução, um fenômeno conhecido como piracema. Qualquer interferência nesse processo, como a pesca predatória, pode comprometer o ciclo reprodutivo desses animais e afetar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
No período é proibida a pesca envolvendo espécies ameaçadas de extinção e espécies em defesa permanente; espécies capturadas com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido; quantidade de pescado superior à permitida; pesca com petrechos e métodos não permitidos; além de pesca praticada a 500 metros a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias.
Também é proibido o uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca. Desrespeitar essas proibições pode acarretar penalidades conforme a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal 6514/2008 e na Lei Estadual 13025/1997.
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