Juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública considera que não houve prazo regimental para a votação da reforma

Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás | Foto: Alego

Decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás suspende a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência até o julgamento final de mérito. A Ação de Nulidade de Ato Administrativo foi protocolada pelo Sindicato dos Técnicos, Agentes e Auxiliares Fazendários (Sindaf).

Na decisão, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolini acolhe o pedido da entidade, que argumenta que o projeto não seguiu o prazo estabelecido no regimento interno da Assembleia.

Segundo o rito da casa, o projeto deveria ser votado após 10 sessões ordinárias no plenário depois de passar pela Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJ), excluindo a própria sessão da CCJ.

Além disso, a magistrada considera que a sessão legislativa do dia 16 de dezembro, em uma segunda-feira, foi realizada fora do funcionamento do prazo estabelecido pelo regimento, já no recesso parlamentar.

Outras liminares já suspenderam a PEC da previdência.