O decreto estadual publicado na última segunda-feira, 8, que regulamenta a Política Estadual de Minerais Críticos em Goiás, especifica, entre outras questões como governança, regras de credenciamento de empresas e criação de zonas especiais, a conduta do Estado em caso de materiais radioativos naturais e obriga as mineradoras credenciadas a informar a ocorrência desses materiais quando estiverem em níveis que exijam controle ambiental e sanitário.

Conforme a medida, são considerados materiais radioativos naturais os que contenham radionuclídeos de origem natural e que, “nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, possam demandar controle ambiental, sanitário, ocupacional, de transporte ou de defesa civil, sem prejuízo das competências federais sobre energia nuclear, material nuclear e rejeitos radioativos.”

O decreto destaca que a atuação estadual relacionada a materiais radioativos associados a minerais críticos vai se limitar às competências estaduais de meio ambiente, saúde pública, do trabalhador, defesa civil, transporte em rodovias estaduais e segurança pública, “sem prejuízo das competências federais sobre energia nuclear, material nuclear e rejeitos radioativos”.

No entanto, além de exigir que os empreendimentos credenciados informem aos órgãos estaduais a ocorrência de materiais radioativos naturais em níveis que exijam controle, o governo poderá exigir “programas de monitoramento, protocolos de emergência, medidas de proteção ocupacional, gestão de resíduos, comunicação de incidentes e integração” com a Comissão Nacional de Energia Nuclear, a CNEN e a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).

O novo decreto diz ainda que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, de Saúde e a Defesa Civil vão poder estabelecer em ato normativo conjunto protocolos de monitoramento radiológico ambiental e de transporte seguro e parâmetros técnicos para os planos de gestão de rejeitos “com o limite máximo temporal de armazenamento para a destinação adequada na forma da legislação pertinente.”

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