Sancionada pelo governo federal no último dia 4, a Lei nº 15.397 amplia as punições para crimes digitais e cria novos mecanismos de responsabilização para fraudes financeiras praticadas pela internet. Entre as principais mudanças está a tipificação do empréstimo ou cessão de contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito, prática conhecida como uso de “conta laranja”.

A nova legislação prevê pena de até cinco anos de prisão para quem emprestar ou vender o acesso à própria conta bancária para criminosos, mesmo sem participação direta no golpe. A medida é vista por especialistas como um dos principais avanços no combate às fraudes eletrônicas no país.

O especialista em cibersegurança Fábio Szescsik afirmou que as chamadas contas laranja são a base operacional da maioria dos crimes financeiros digitais no Brasil. “As contas laranja são a espinha dorsal de quase todo golpe digital no Brasil. Sem elas, o dinheiro roubado não circula, o criminoso não consegue lavar o valor e desaparecer”, afirmou.

Especialista em cibersegurança Fábio Szescsik | Foto: Arquivo

Segundo ele, muitas pessoas ainda acreditam que apenas “emprestar” a conta não configura crime. Com a nova lei, no entanto, esse entendimento deixa de existir. “Quem cede a conta, mesmo sem participar diretamente do golpe, passa a responder criminalmente. Isso é um avanço real e significativo”, disse.

Além da questão das contas bancárias, a legislação também endurece penas para crimes como estelionato eletrônico, fraude bancária, golpes virtuais e receptação de produtos roubados, especialmente eletrônicos.

Com a nova norma, golpes aplicados por meio de clonagem de celular ou computador passam a ser enquadrados como estelionato qualificado por fraude eletrônica, com penas que podem chegar a oito anos de prisão.

Já a receptação de celulares, notebooks e outros dispositivos roubados teve aumento de pena, passando de um máximo de quatro para até seis anos de prisão.

Entre as mudanças previstas na lei estão:

  • Estelionato: de 1 a 5 anos para 4 a 8 anos;
  • Golpes pela internet: de 1 a 5 anos para 4 a 8 anos;
  • Fraudes bancárias: de 1 a 5 anos para 4 a 8 anos;
  • Furto de celular: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
  • Receptação de produtos eletrônicos: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • Empréstimo de conta bancária: prática agora tipificada, com pena de até 5 anos.

Apesar do endurecimento das punições, Fábio Szescsik avalia que a nova legislação, sozinha, não será capaz de frear o avanço dos crimes digitais. “Leis mais duras criam um efeito dissuassório, especialmente para quem está na ponta da cadeia, como o dono da conta laranja. Mas o crime digital é sofisticado, transnacional e se adapta rapidamente”, afirmou.

Para o especialista, o combate às fraudes virtuais exige ações integradas entre autoridades, instituições financeiras e população. “A lei é necessária, mas não suficiente. Ela precisa vir acompanhada de capacitação das forças policiais, cooperação entre bancos e autoridades e, principalmente, educação digital da população”, disse.

Szescsik também alerta para cuidados básicos que continuam sendo essenciais para evitar prejuízos. “No fim do dia, a melhor proteção ainda começa com informação e conscientização. Não empreste sua conta para ninguém, não compre eletrônicos sem nota fiscal e desconfie de ofertas boas demais para ser verdade”, completou.

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